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Atrasou o pagamento do IPVA? Descubra o que o STF pensa sobre o cancelamento da CNH

Por Paulo Amorim
20 de janeiro de 2023
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IPVA 2023 pode ser calculado usando a placa do veículo. Saiba como

IPVA 2023 pode ser calculado usando a placa do veículo. Saiba como

Vem circulando na internet um vídeo que afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou o cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) daqueles que atrasam o pagamento do IPVA. De acordo com o Ministério da Infraestrutura e do próprio STF, esta afirmação é falsa. Isto também não é previsto no Código de Transito Brasileiro.

‘Quem estiver com o IPVA do carro atrasado terá o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora é só fazer o L’, afirmava uma das publicações que circulam nas redes sociais.

Em algumas postagens, era divulgado um áudio, que possuía um formato parecido com de programas de rádio, em que um homem afirmava que o STF autorizou ‘o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado’ com o objetivo de ‘diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país’.

O áudio dizia ainda que as pessoas com dívidas de até R$ 2.000,00 terão a carteira suspensa pelo prazo de 12 meses e que quem estiver com débitos superiores a isto vão perder o documento por 24 meses e pagarão uma multa. Ainda segundo o áudio, aqueles com IPVA atrasado por mais de três meses terão ‘o cancelamento definitivo da CNH’ e pagarão uma ‘multa de R$ 2.934,70’.

Nas publicações é mostrada uma imagem do ministro do STF Alexandre de Moraes junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de uma carteira de habilitação, com as seguintes frases: ‘Bando de jumento que votou no larapio, isso é só o começo’ e ‘esse vagabundo petista em conluio com esse pilantra do STF vai ferrar o Brasil’. 

Ao serem procurados pelo jornal Estado de Minas, o Ministério da Infraestrutura e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), afirmaram através de email que ‘não há veracidade nas alegações das postagens’ e que ‘a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada a partir de um processo administrativo de aplicação de infrações de trânsito’ ou por ‘decisão judicial’.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veículos automotores devem ser registrados segundo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, também, ser habilitados a circular através do pagamento do IPVA. O não pagamento do imposto pode causar o bloqueio do licenciamento do veículo.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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