Golpe do IPVA está infernizando a vida de muita gente. Mas com estas dicas você estará protegido

Início de ano é um período em que os brasileiros proprietários de veículos precisam pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). Mas é preciso ficar atento pois golpes envolvendo o tributo vem sendo aplicados. Saiba como se proteger.

IPVA 2023: Estes veículos estão ISENTOS do imposto na Paraíba
Golpe do IPVA está infernizando a vida de muita gente. Mas com estas dicas você estará protegido (Imagem: FDR)

Golpe do IPVA

Nesta época de pagamentos do IPVA, os golpistas geralmente enviam falsos boletos para as pessoas. Antes de pagar um boleto recebido, sempre verifique a origem dele.

Os boletos falsos chegam por e-mail, correio, mensagens de texto e aplicativos como Whatsapp e simulam dados de um órgão oficial para enganar os contribuintes.

Boletos de pagamento do IPVA sempre são emitidos através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado. A orientação  é que o contribuinte sempre acesse o site e gere o boleto ele mesmo. Sempre desconfie de boletos enviados por terceiros.

Os golpes também podem ser aplicados através do telefone ou mensagem de texto. Os golpistas fingem ser um empregado do governo ou do Detran e solicitam o pagamento do IPVA. Sempre fique atento e nunca fornece seus fados pessoais ou financeiros.

É importante ficar atento e desconfiar sempre que receber boleto de um remetente desconhecido e se for contatado por alguém afirmando ser um funcionário do governo ou do departamento de trânsito. “Se você suspeitar de qualquer coisa, não envie dinheiro ou forneça informações pessoais e, em vez disso, entre em contato com o departamento de trânsito ou o governo local para verificar a veracidade da solicitação”, orienta Victor Mahon, CBO e sócio da Zapay.

A orientação é nunca fornecer o seu número de cartão de crédito, senha de conta bancária e informações pessoais ou financeiras a alguém que entre em contato com você, a menos que você esteja absolutamente certo de que essa pessoa é legítima.

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores  é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.