Trabalhadores com carteira de trabalho assinada que são dispensados sem justa causa, ganham direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Devido a modernização dos serviços do governo federal, o pedido pelo benefício pode acontecer online, e no cadastro cabe ao cidadão informar a conta em que o valor deve ser depositado. Existe um prazo limite para que a quantia seja repassada.
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