Bolsa Família pode fazer pagamento retroativo de R$ 150 a mais por beneficiário

Um bônus de R$ 150. Este é o valor extra que alguns beneficiários do futuro Bolsa Família terão direito a receber. A quantia será destinada a crianças de até seis anos de idade que façam parte de famílias seguradas pelo programa.

Bolsa Família pode fazer pagamento retroativo de R$ 150 a mais por beneficiário
Bolsa Família pode fazer pagamento retroativo de R$ 150 a mais por beneficiário. (Imagem: FDR)

O bônus de R$ 150, se limita a duas crianças por família. Desta forma, um mesmo titular do Bolsa Família terá a chance de receber um benefício mensal de até R$ 900, caso cumpra todas as regras de elegibilidade do programa. 

O bônus de R$ 150 no Bolsa Família é uma forma de o governo Lula amparar as despesas extraordinárias dos jovens, além da transferência de renda fixa no valor de R$ 600. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, o pagamento está previsto para iniciar em março.

O prazo foi estipulado pelo ministro visando a execução de um pente-fino. O alvo serão os atuais registros de famílias no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população vulnerável

Como garantir o bônus de R$ 150 no Bolsa Família?

Conforme mencionado, o CadÚnico será a porta de entrada para a nova versão do programa social. Logo, o cidadão de baixa renda que tiver o interesse em receber o bônus de R$ 150 no Bolsa Família deve tomar uma dessas duas atitudes:

  1. Procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico –  cidadãos que ainda não fazem parte do sistema; ou 
  2. Procurar uma unidade do CRAS para realizar a atualização cadastral – cidadãos que já fazem parte do CadÚnio. 

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.

Lembrando que, estes são os dados que passarão pela análise do pente-fino. A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como:

  • Endereço;
  • Telefone;
  • Renda;
  • Morte;
  • Nascimento.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.