Um auxílio mãe solteira 2023 pode amparar exclusivamente um determinado grupo de mulheres. O objetivo é pagar duas parcelas mensais referentes ao antigo auxílio emergencial.
Esta versão do auxílio mãe solteira 2023 ainda não foi oficializada. A proposta da deputada Erika Kokay em parceria com o ex-deputado Assis Carvalho, foi apresentada no ano de 2020 e ainda não foi apreciada a caráter conclusivo.
O Auxílio Mãe Solteira faz parte do Projeto de Lei (PL) nº 2.099/20, em trâmite no Congresso Nacional e sem previsão para ser apreciado. O texto sugere o pagamento de um benefício no valor de R$ 1.200 para mães chefes de famílias monoparentais.
Considerando que o PL sobre o Auxílio Mãe Solteira ainda precisa ser votado tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, para então ter validade legal, dificilmente todo esse trâmite será concluído até o final deste mês. Logo, o conselho é para não criar expectativas em torno da liberação do benefício ainda em janeiro.
Quais são as regras do auxílio mãe solteira 2023?
De acordo com o PL, para receber o Auxílio Mãe Solteira, a beneficiária precisa fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O sistema é responsável por reunir informações sobre a população brasileira de baixa renda e direcioná-las a iniciativas no âmbito social.
Quem pode receber o auxílio mãe solteira 2023?
Têm a chance de receber auxílio no valor de R$ 1,2 mil:
- Mulheres com idade mínima de 18 anos;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.
Contudo, não há nada oficializado se tratando deste recurso. Justamente por não estar regulamentado e não ter sido ainda aprovado, não é possível fazer o cadastro no Auxílio Mãe Solteira.
Por isso, é preciso aguardar o posicionamento do Ministério da Cidadania, único órgão que pode fornecer novas informações para realizar cadastro nesta transferência de renda.
No dia 20 de maio, o PL do auxílio mãe solteira 2023 passou pela última alteração, quando recebeu a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O texto tinha o prazo de cinco sessões para apresentação de alterações, o qual se encerrou dia 1 de junho de 2022 sem nenhuma mudança em seu conteúdo.
Para que seja aprovado, é preciso que o projeto ainda passe por análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se houver aprovação total das Comissões, o PL será encaminhado para votação no Senado e, posteriormente, para a aprovação presidencial.
Quando o auxílio mãe solteira 2023 será pago?
Durante os anos de 2020 e 2021, com o decreto de calamidade, o governo conseguiu implementar medidas econômicas que ultrapassaram o teto de gastos.
Mesmo com a recente aprovação de outros auxílios e benefícios para 2022, não foi possível confirmar o pagamento do auxílio mãe solteira. Isso porque, por enquanto, não há uma previsão de quando acontecerão as próximas reuniões para análise do projeto.
Como se candidatar para o auxílio mãe solteira 2023?
Assim como os demais benefícios sociais, o auxílio mãe solteira 2023 deve ser viabilizado para quem faz parte do CadÚnico. Este é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.