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Auxílio-doença 2023: Veja os critérios para solicitar o benefício este ano

Por Emília Prado
16 de janeiro de 2023
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AUXÍLIO-DOENÇA do INSS: veja quais são os documentos que SUBSTITUEM a PERÍCIA MÉDICA

AUXÍLIO-DOENÇA do INSS: veja quais são os documentos que SUBSTITUEM a PERÍCIA MÉDICA. (Imagem: Natinho Rodrigues)

A aposentadoria por incapacidade temporária, mais conhecida como Auxílio-doença, é um dos muitos benefícios concedidos pelo INSS. O seguro pode ser solicitado tanto por trabalhadores contratados sob regime CLT quanto por contribuintes individuais ou facultativos. Confira a seguir as regras para fazer o pedido.

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Auxílio-doença 2023: Veja os critérios para solicitar o benefício este ano. (Imagem: FDR)

O trabalhador que solicita o auxílio-doença precisa apresentar o laudo com a ordem médica de afastamento das atividades de trabalho por, pelo menos, 15 dias. Se for um funcionário com carteira assinada, a obrigação do pagamento pelo período de duas semanas sem trabalhar é da empresa contratante.

No caso dos contribuintes autônomos, a solicitação do benefício ao INSS pode ser feita desde o primeiro dia de atestado médico. Quem define o prazo de afastamento é o médico perito do órgão previdenciário. Se, ao final do período concedido, o trabalhador não estiver apto para voltar ao exercício, ele pode pedir à autarquia a prorrogação do benefício.

É importante ressaltar que, além do laudo médico ou exames que comprovem a necessidade do afastamento, existem outras exigências para solicitar o auxílio-doença. O trabalhador deve ter cumprido o período de carência de 12 meses como contribuinte do órgão e ter a qualidade de segurado.

Para que fique isento do tempo de carência como requisito, o solicitante deve comprovar o diagnóstico de uma doença que esteja na lista de doenças graves feita pelo INSS.

Condições de saúde que concedem isenção de tempo de carência para concessão do Auxílio-doença

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As regras do INSS não permitem que um segurado que recebe outro tipo de benefício do órgão solicite o Auxílio-doença. Sendo assim, aposentados, beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou até salário maternidade não terão autorização para receber a aposentadoria por incapacidade temporária.

Da mesma forma, alguém que já recebe o Auxílio-doença não pode fazer um novo pedido para ter direito a mais uma cota do benefício pelo diagnóstico de uma segunda doença.

Emília Prado

Emília Prado

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