A aposentadoria por incapacidade temporária, mais conhecida como Auxílio-doença, é um dos muitos benefícios concedidos pelo INSS. O seguro pode ser solicitado tanto por trabalhadores contratados sob regime CLT quanto por contribuintes individuais ou facultativos. Confira a seguir as regras para fazer o pedido.
O trabalhador que solicita o auxílio-doença precisa apresentar o laudo com a ordem médica de afastamento das atividades de trabalho por, pelo menos, 15 dias. Se for um funcionário com carteira assinada, a obrigação do pagamento pelo período de duas semanas sem trabalhar é da empresa contratante.
No caso dos contribuintes autônomos, a solicitação do benefício ao INSS pode ser feita desde o primeiro dia de atestado médico. Quem define o prazo de afastamento é o médico perito do órgão previdenciário. Se, ao final do período concedido, o trabalhador não estiver apto para voltar ao exercício, ele pode pedir à autarquia a prorrogação do benefício.
É importante ressaltar que, além do laudo médico ou exames que comprovem a necessidade do afastamento, existem outras exigências para solicitar o auxílio-doença. O trabalhador deve ter cumprido o período de carência de 12 meses como contribuinte do órgão e ter a qualidade de segurado.
Para que fique isento do tempo de carência como requisito, o solicitante deve comprovar o diagnóstico de uma doença que esteja na lista de doenças graves feita pelo INSS.
Condições de saúde que concedem isenção de tempo de carência para concessão do Auxílio-doença
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As regras do INSS não permitem que um segurado que recebe outro tipo de benefício do órgão solicite o Auxílio-doença. Sendo assim, aposentados, beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou até salário maternidade não terão autorização para receber a aposentadoria por incapacidade temporária.
Da mesma forma, alguém que já recebe o Auxílio-doença não pode fazer um novo pedido para ter direito a mais uma cota do benefício pelo diagnóstico de uma segunda doença.