Os trabalhadores que ainda não sabem quando poderão solicitar a aposentadoria ao INSS devem ficar atentos, porque, desde 2019, as normas do órgão mudam anualmente. Conheça a seguir as modalidades de aposentadoria e aprenda a fazer o cálculo do seu tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência de 2019, além de mudar os limites de idade e tempo de contribuição das normas de aposentadoria, trouxe também regras de transição. Elas são temporárias e foram criadas para que os contribuintes que estavam perto de se aposentar não fossem tão prejudicados pelas mudanças.
Portanto, para esse grupo, a mudança nas normas é gradual. O limite de idade mínima para se aposentar, por exemplo, aumenta seis meses a cada ano, ao invés de saltar do que era estabelecido na regra anterior para o novo limite em apenas um ano.
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
Considerando esses dois dados do contribuinte, a regra por idade mínima + tempo de contribuição tem aumento progressivo a cada ano. Em 2023, o limite mínimo para a idade aceitável para se aposentar por essa norma aumentou seis meses em relação ao ano passado.
Os homens devem ter, no mínimo, 63 anos de idade para solicitar a aposentadoria por essa modalidade. Já o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos. No caso das mulheres, a nova idade mínima exigida é de 58 anos com tempo de contribuição de, pelo menos, 30 anos.
Regra da idade
O nome parecido com a regra anterior pode confundir os contribuintes, mas as normas são diferentes. Na aposentadoria por idade, tanto homens quanto mulheres só precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos. A diferença fica apenas para o limite de idade exigido.
Homens que queiram se aposentar por essa regra em 2023 devem ter pelo menos 65 anos. A idade exigida para as mulheres, como de costume, é um pouco menor. Para as trabalhadoras é determinado o limite mínimo de 62 anos.
Regra da pontuação
A contagem de pontos é mais uma modalidade disponível para solicitar a aposentadoria, e pode ser mais benéfica para alguns brasileiros. Nela, a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição resulta em um número de pontos que podem garantir ou não a sua aposentadoria antes do que seria determinado por outras regras.
Em 2023, a regra da pontuação também sofreu uma mudança progressiva, como tem acontecido nos últimos três anos. O aumento dos pontos em progressão será aplicado até 2028, no caso dos homens, e só atingirá o limite fixo de pontuação mínima exigida para as mulheres em 2033.
Confira a seguir a regra válida para o ano de 2023:
- Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
- Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
Em 2028, O número de pontos determinado pela Reforma da Previdência para os homens se aposentarem é 105, marca que só será atingida em 2028. Para as mulheres, a regra descrita em 2019 pede, pelo menos, 100 pontos para a concessão da aposentadoria, número que só chegará por meio da regra de transição em 2033.
Como calcular o tempo de contribuição
No site oficial meu.inss.gov.br e no aplicativo Meu INSS estão disponíveis algumas calculadoras, como a de tempo de contribuição, tempo de aposentadoria e valores de benefícios. Para usá-las, basta acessar uma das plataformas digitais do órgão com o login do gov.br.
Selecionando a opção “Simular aposentadoria” que aparece no menu principal, confira os seus dados de cadastro e, se for necessário, faça alterações selecionando o ícone de lápis. Em seguida, selecione “Recalcular” para ter o resultado do seu tempo de contribuição.
Com a informação do seu tempo de contribuição, é possível saber agora a estimativa do valor da sua aposentadoria. Preencha a seguir a calculadora do FDR com seus dados pessoais, incluindo o tempo de contribuição, para saber o resultado.