Como saber se já posso me aposentar? O FDR calcula seu tempo de contribuição online

Os trabalhadores que ainda não sabem quando poderão solicitar a aposentadoria ao INSS devem ficar atentos, porque, desde 2019, as normas do órgão mudam anualmente. Conheça a seguir as modalidades de aposentadoria e aprenda a fazer o cálculo do seu tempo de contribuição.

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Como saber se já posso me aposentar? O FDR calcula seu tempo de contribuição online. (Imagem: FDR)

A Reforma da Previdência de 2019, além de mudar os limites de idade e tempo de contribuição das normas de aposentadoria, trouxe também regras de transição. Elas são temporárias e foram criadas para que os contribuintes que estavam perto de se aposentar não fossem tão prejudicados pelas mudanças.

Portanto, para esse grupo, a mudança nas normas é gradual. O limite de idade mínima para se aposentar, por exemplo, aumenta seis meses a cada ano, ao invés de saltar do que era estabelecido na regra anterior para o novo limite em apenas um ano.

Regra da idade mínima + tempo de contribuição

Considerando esses dois dados do contribuinte, a regra por idade mínima + tempo de contribuição tem aumento progressivo a cada ano. Em 2023, o limite mínimo para a idade aceitável para se aposentar por essa norma aumentou seis meses em relação ao ano passado.

Os homens devem ter, no mínimo, 63 anos de idade para solicitar a aposentadoria por essa modalidade. Já o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos. No caso das mulheres, a nova idade mínima exigida é de 58 anos com tempo de contribuição de, pelo menos, 30 anos.

Regra da idade

O nome parecido com a regra anterior pode confundir os contribuintes, mas as normas são diferentes. Na aposentadoria por idade, tanto homens quanto mulheres só precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos. A diferença fica apenas para o limite de idade exigido.

Homens que queiram se aposentar por essa regra em 2023 devem ter pelo menos 65 anos. A idade exigida para as mulheres, como de costume, é um pouco menor. Para as trabalhadoras é determinado o limite mínimo de 62 anos.

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Regra da pontuação

A contagem de pontos é mais uma modalidade disponível para solicitar a aposentadoria, e pode ser mais benéfica para alguns brasileiros. Nela, a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição resulta em um número de pontos que podem garantir ou não a sua aposentadoria antes do que seria determinado por outras regras.

Em 2023, a regra da pontuação também sofreu uma mudança progressiva, como tem acontecido nos últimos três anos. O aumento dos pontos em progressão será aplicado até 2028, no caso dos homens, e só atingirá o limite fixo de pontuação mínima exigida para as mulheres em 2033.

Confira a seguir a regra válida para o ano de 2023:

Em 2028, O número de pontos determinado pela Reforma da Previdência para os homens se aposentarem é 105, marca que só será atingida em 2028. Para as mulheres, a regra descrita em 2019 pede, pelo menos, 100 pontos para a concessão da aposentadoria, número que só chegará por meio da regra de transição em 2033.

Como calcular o tempo de contribuição

No site oficial meu.inss.gov.br e no aplicativo Meu INSS estão disponíveis algumas calculadoras, como a de tempo de contribuição, tempo de aposentadoria e valores de benefícios. Para usá-las, basta acessar uma das plataformas digitais do órgão com o login do gov.br.

Selecionando a opção “Simular aposentadoria” que aparece no menu principal, confira os seus dados de cadastro e, se for necessário, faça alterações selecionando o ícone de lápis. Em seguida, selecione “Recalcular” para ter o resultado do seu tempo de contribuição.

Com a informação do seu tempo de contribuição, é possível saber agora a estimativa do valor da sua aposentadoria. Preencha a seguir a calculadora do FDR com seus dados pessoais, incluindo o tempo de contribuição, para saber o resultado.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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