A curiosidade acabou! Nesta semana, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, confirmou o pagamento do bônus de R$ 150 no Bolsa Família. O extra, cujo direito é conquistado por famílias compostas por crianças de até seis anos de idade, será liberado no mês de março.
O bônus de R$ 150 no Bolsa Família é uma forma de o governo Lula amparar as despesas extraordinárias dos jovens, além da transferência de renda fixa no valor de R$ 600. Contudo, o abono se limita a duas crianças por família. Desta forma, um mesmo beneficiário terá a chance de receber uma parcela de até R$ 900.
O prazo de lançamento do bônus de R$ 150 no Bolsa Família para março foi estipulado pelo ministro visando a execução de um pente-fino. O alvo serão os atuais registros de famílias no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população vulnerável.
O CadÚnico é utilizado como a porta de entrada para programas sociais. Embora exista há anos, se popularizou com a chegada do Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil. Agora, será mantido na concessão do bônus de R$ 150 no Bolsa Família.
Contudo, Wellington Dias afirmou ter encontrado indícios de irregularidades nos cadastros do CadÚnico. Acredita-se que a motivação se refere à atual regra do Auxílio Brasil que permite a concessão do benefício a apenas um membro do grupo familiar. Este seria o responsável familiar, titular da inscrição social.
Desta forma, surgiram numerosos cadastros de famílias monoparentais, os quais o Ministério do Desenvolvimento Social acredita serem fraudulentos. Do total de 40 milhões de famílias registradas no CadÚnico, pelo menos, 10 milhões possuem inconsistências. Deste montante, seis milhões são de famílias unipessoais.
“É claro que a gente reconhece que, às vezes, é possível ter mesmo uma família de uma pessoa. Era ali um casal que não tem mais filhos, ou pode ser viúva, enfim, isso também acontece e é legal. Estamos falando com estranheza. O Brasil normalmente tem 3,1 pessoas por família”, questionou Dias.
Como garantir o bônus de R$ 150 no Bolsa Família?
Conforme mencionado, o CadÚnico será a porta de entrada para a nova versão do programa social. Logo, o cidadão de baixa renda que tiver o interesse em receber o bônus de R$ 150 no Bolsa Família deve tomar uma dessas duas atitudes:
- Procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico – cidadãos que ainda não fazem parte do sistema; ou
- Procurar uma unidade do CRAS para realizar a atualização cadastral – cidadãos que já fazem parte do CadÚnio.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Lembrando que, estes são os dados que passarão pela análise do pente-fino. A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como:
- Endereço;
- Telefone;
- Renda;
- Morte;
- Nascimento.