- Um dos julgamentos mais esperados pelos trabalhadores é o que vai decidir sobre a revisão do FGTS;
- Se tratando da poupança do trabalhador, o foco será a taxa incidente na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas;
- No que tange ao 13º salário, o STF vai decidir se a contribuição previdenciária incide ou não sobre o abono proporcional, referente ao aviso prévio indenizado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve, uma diversidade de ações associadas à lei da reforma trabalhista, vigente desde 2017. Se aprovada, recursos como o FGTS e o 13º salário terão as regras alteradas.
Embora o principal tema do debate seja o modelo de contrato de trabalho intermitente, a reforma trabalhista também pode impactar fatores como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário.
Se tratando da poupança do trabalhador, o foco será a taxa incidente na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas. Abaixo, o FDR apresenta os principais pontos a serem alterados na possível reforma trabalhista do governo Lula.
Mudanças na reforma trabalhista
FGTS
Um dos julgamentos mais esperados pelos trabalhadores é o que vai decidir sobre a revisão do FGTS. Apresentada pelo partido Solidariedade, a ação de inconstitucionalidade defende que o fundo “deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.
Atualmente, o valor acumulado nas contas é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que não é suficiente para cobrir a inflação. “Essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”, explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.
Para que fosse justo, o reajuste deveria ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador capaz de prever as perdas inflacionárias.
O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso.
Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos.
Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil. O descumprimento do prazo acarreta em juros e multa ao empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
13º salário
No que tange ao 13º salário, o STF vai decidir se a contribuição previdenciária incide ou não sobre o abono proporcional, referente ao aviso prévio indenizado. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Catarine Mulinari, ela “não deveria incidir a contribuição sobre essa parcela, em específico, por não haver o efetivo trabalho”.
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Conhecido como uma tradicional gratificação natalina, o benefício passa a valer a partir de 15 dias de trabalho formal.
O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa.
O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, é bastante comum casos em que a empresa negligencia o pagamento. Nesta circunstância, a penalização pode ser uma multa administrativa.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.