Lula anunciou que deve revogar a reforma trabalhista em 2023. Entenda o que muda

A reforma trabalhista, implantada durante o governo de Michel Temer, completa nesta sexta-feira (11) cinco anos em vigor. O presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva já anunciou que pretende rever pontos da reforma em seu mandato. Entenda o que pode mudar.

Lula anunciou que deve revogar a reforma trabalhista em 2023. Entenda o que muda. (Imagem: FDR)
Lula anunciou que deve revogar a reforma trabalhista em 2023. Entenda o que muda. (Imagem: FDR)

Para Lula, muitas mudanças trazidas pela reforma prejudicam os trabalhadores brasileiros. Porém, por ter recebido o apoio de uma frente tão ampla durante a campanha, inclusive de políticos e empresários que foram a favor da reforma trabalhista, o governo Lula não poderá revogar toda a medida.

Regime de trabalho intermitente

Três pontos da reforma trabalhista foram definidos como alvo de revisão a partir de 2023. O primeiro deles é o regime de trabalho intermitente, ou seja, por horas de serviço. A proposta do petista não é acabar com o modelo, mas conferir direitos ao trabalhador contratado sob esse regime.

O trabalho intermitente é mais comum nos setores de turismo e eventos, como buffets e shows, e de forma esporádica. Uma das possíveis mudanças é que esse tipo de regime seja válido apenas para setores específicos, como esses.

Ultratividade das normas coletivas

A ultratividade acontece quando uma lei que já foi revogada é aplicada em casos que ocorreram na época em que essa legislação estava em vigor. Essa lógica foi suspensa com a reforma trabalhista e fez com que muitos direitos conquistados ao longo de anos fossem perdidos.

A proposta de Lula é voltar a aplicar a ultratividade a convenções coletivas. Ou seja, os acordos feitos antes da reforma trabalhista serão prolongados até que as partes cheguem a um novo acordo e se estabeleça uma nova norma.

Acordo direto entre patrão e empregado

Também deve ser avaliada a medida que autoriza o acordo direto entre patrão e empregado, sem o envolvimento do sindicato. O acordo direto foi extremamente criticado por movimentos sindicais por enfraquecer as negociações coletivas, e por ser visto como prejudicial para os trabalhadores.

A revisão deste terceiro ponto buscará resgatar a necessidade do aval do sindicato quando o empregador quiser mudar as regras ou acordos com os trabalhadores. A volta da participação dos sindicatos nestas circunstâncias tem o objetivo de fortalecer negociações que sejam mais pelo coletivo e menos em casos individuais.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.