Os trabalhadores podem ganhar uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Deputados analisam um Projeto de Lei (PL) que visa a liberação do saldo depositado pelo empregador para a compra de veículos.
De autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes, o PL nº 2679/22 prevê alterações na legislação que rege a poupança trabalhista. Se aprovado, o trabalhador será autorizado a sacar o dinheiro depositado nas contas ativas e inativas do FGTS e usá-lo na compra de um veículo.
A medida é uma espécie de estímulo para o consumidor, após a contabilização da queda de 12% nas vendas em 2022. Perante a legislação atual, atualmente o FGTS é liberado somente em casos específicos. Os principais são na rescisão do contrato sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, etc.
Segundo justificativa do deputado, o novo modelo de investimento usando recursos do FGTS será capaz de fomentar o mercado de automóveis novos e usados. “Isso redundará no aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor”, alegou.
O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso.
Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos.
Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil. O descumprimento do prazo acarreta em juros e multa ao empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.