O calendário de pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade de São Paulo já foi divulgado pela prefeitura. Houve reajuste de 5,5% em comparação ao valor do tributo no ano passado.
Na capital paulista, o vencimento do IPTU, tanto para quem pretende pagar em cota única quanto parcelado, acontece no mês de fevereiro. A cobrança é feita pela Secretaria da Fazenda da cidade, que determina os critérios para a variação do imposto, os prazos e as condições de pagamento.
Para quem vai pagar o tributo à vista, as datas de emissão estão estipuladas entre os dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro. Já para quem vai dividir o valor em parcelas, o vencimento do primeiro pagamento é no dia 28 de fevereiro, e a emissão da 2ª via pode ser feita até o dia 25 de fevereiro.
O valor do tributo é calculado de acordo com as características do imóvel, como estrutura, localidade e se é residencial ou usado como ponto comercial. Em São Paulo também é estabelecido o valor venal da propriedade, que leva em consideração a área do terreno, da construção e há quanto tempo o imóvel existe.
Caso não alcance o valor venal da cidade, que é uma quantia mínima definida pela legislação municipal, o proprietário do imóvel fica isento de pagar o IPTU. Se houver a cobrança, o morador pode reunir a documentação da propriedade que comprove os critérios de isenção e contestar o recolhimento à Secretaria da Fazenda.
Como acessar o boleto do IPTU 2023?
Em 2022, os imóveis de São Paulo avaliados em menos de R$ 120 mil ficaram isentos do pagamento do Imposto Predial. Para consultar o valor do IPTU da sua propriedade basta acessar o site www.capital.sp.gov.br ou presencialmente nas subprefeituras ou em um ponto do Descomplica, mediante agendamento prévio.
Para ter acesso ao boleto do IPTU pela internet, é preciso fornecer os dados pessoais solicitados pela plataforma. O contribuinte pode receber desconto de 3% sobre o valor do imposto se o pagamento for feito à vista, em cota única.
A Secretaria da Fazenda do município permite o parcelamento do tributo em até 10 vezes. Nesse caso, não é aplicado desconto ao total do pagamento. Além disso, se o contribuinte atrasar uma parcela do IPTU, será creditado em uma taxa de juros de 0,33% por dia de atraso, até atingir 20%.