IPTU 2023: Prefeitura de Goiânia divulga calendário

No início desta semana, a Prefeitura de Goiânia divulgou o calendário completo de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do do Imposto Territorial Urbano (ITU) para os contribuintes da capital. Segundo informações da Secretaria Municipal de Finanças, o pagamento em cota única ou a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento vence no dia 20 de abril. Saiba os detalhes.

A mudança principal para este ano no IPTU, de acordo com a prefeitura, é a unificação do pagamento das parcelas única e a primeira. De acordo com o município, esta foi uma solicitação da população uma vez que, anteriormente, os pagamentos eram divididos e causavam dúvidas.

Quem optar pelo pagamento à vista receberá um abatimento de 10% no valor do IPTU. Quem preferir poderá pagar o imposto em até 12 vezes no cartão de crédito.

No último dia de 2022, foi sancionado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) um projeto que muda o Código Tributário e a forma de cálculo do IPTU. Diante disso, o imposto passa a ser corrigido somente pela inflação até o ano de 2025 e, sendo assim, não sofrerá reajuste neste ano.

Para este ano, a prefeitura informou que o índice inflacionário será de 5,90%, englobando o período entre dezembro de 2021 a novembro de 2022. Já para 2026, somente imóveis que estão abaixo do imposto devido deverão ser acrescidos de até 5%, mais o índice inflacionário.

Calendário de pagamentos IPTU 2023 Goiânia

  • 1ª parcela ou cota única: vencimento em 20 de abril
  • 2ª parcela: vencimento em 22 de maio
  • 3ª parcela: vencimento em 20 de junho
  • 4ª parcela: vencimento em 20 de julho
  • 5ª parcela: vencimento em 21 de agosto
  • 6ª parcela: vencimento em 20 de setembro
  • 7ª parcela: vencimento em 20 de outubro
  • 8ª parcela: vencimento em 20 de novembro
  • 9ª parcela: vencimento em 20 de dezembro

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.