Nos últimos dias uma nova polêmica tem se espalhado pelas redes sociais, e entre os trabalhadores que atuam com carteira assinada. Isso porque, tem sido falado que a demissão sem justa causa corre sérios riscos de acabar, depois do STF (Supremo Tribunal Federal) julgar uma ação que torna esse tipo de dispensa inconstitucional. Antes que o desespero se espalhe é importante entender do que se trata essa medida.
A expectativa é de que o STF volte a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625 (ADI 1.625), que discute se a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita a demissão sem justa causa de empregados, deve valer no Brasil.
Em 1997, quando o ADI 1.625 foi proposto, o objetivo era de tornar inconstitucional o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que denunciou e afastou a aplicação da Convenção 158 da OIT.
Entre as sugestões que estão nessa convenção, uma delas proíbe que haja uma “causa justificada” para que o funcionário seja demitido. Além de propor que seja feita uma “consulta aos representantes dos trabalhadores” antes de dispensas coletivas.
Inclusive, em junho de 2022 o Supremo analisou esse tema, e entendeu que os sindicatos devem ser consultados antes de realizar demissões em massa dos trabalhadores.
Demissão sem justa causa vai acabar?
Alguns rumores, principalmente na internet, têm ligado o fim da demissão sem justa causa com o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT). É importante estar atento ao que realmente vai acontecer no país, e o que tem sido julgado, para não correr o risco de cair em fake news.
Para simplificar é importante entender que:
- O STF vai julgar no primeiro semestre de 2023 a inconstitucionalidade ou não da decisão do ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, em deixar a convenção 158 da OIT;
- A convenção 158 da OIT é assinada por 35 países, por isso é preciso entender o motivo pelo qual o Brasil não compõe essa lista;
- A convenção diz que os empregadores devem justificar o motivo que levou a demissão dos seus funcionários;
- A norma da OIT não quer colocar fim na demissão sem justa causa, mas solicitar que o empregador indique o porquê do corte;
- O resultado do julgamento não vai gerar grandes alterações na Legislação Trabalhista Brasileira;
- A demissão sem justa causa é uma garantia prevista na Constituição Federal.
Por fim, vale dizer que todo o processo de julgamento tem haver com o STF, não passará pela análise do Ministério do Trabalho e Emprego e tão pouco deve ser decidido pelo governo Lula. Caso confirme que foi inconstitucional a recusa do ex-presidente FHC, o Supremo decidirá a nova regra.