Existem algumas modalidades de aposentadorias liberadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cada uma delas corresponde ao momento atual da vida do trabalhador. Isso é, seja por ter trabalhado por muitos anos, por ter alcançado a idade mínima para se aposentar ou por ter adquirido uma doença que deixou sequelas graves. Nesse último caso, além do salário é possível conseguir bônus de 25%.
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é pago aos segurados do INSS que estão incapacitados de voltar ao trabalho. Isso significa que aquela pessoa, além de não conseguir mais retomar para as atividades que prestava, não pode ser reabilitado em outro emprego. Por isso, ganha direito ao pagamento de um salário fixo.
Além de ter a qualidade de segurado da Previdência Social com carência mínima de 12 meses de contribuição, para conseguir o pagamento de aposentadoria por invalidez é preciso comprovar a incapacidade. Para isso, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita com um profissional credenciado pelo INSS.
Feito isso, caso seja aprovado o segurado passa a receber o salário. O valor é calculado com a média apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes da Reforma da Previdência. Por esse novo método, muitos acreditam que foram prejudicados.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez do INSS
Existem situações em que o aposentado por invalidez no INSS, passa a receber um adicional de 1/4 do seu salário. Quer dizer, receberá pelo menos 25% da sua remuneração previdenciária como forma de bônus. Para isso, no entanto, o segurado precisará comprovar que precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas.
Isso significa que devido a incapacidade que adquiriu necessita de cuidados especiais, cuidados esses que são feitos por um profissional que precisa ser remunerado. Cabe ao cuidador, por exemplo, alimentar e garantir a higiene pessoal do aposentado.
Algumas situações em que o INSS costuma liberar o pagamento do adicional de 25% sobre o salário são:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.