O segurado da Previdência Social tem o direito de receber atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O acesso aos valores é concedido a quem ganha ações judiciais contra a autarquia.
Para quem não sabe, os atrasados do INSS nada mais são do que o acúmulo de valores retroativos com base no que o segurado teria direito a receber mensalmente se a Previdência Social tivesse feito o cálculo correto do salário beneficiário.
Contudo, devido a erros internos, o pagamento do valor pago estava errado. Entretanto, se o segurado entrar com uma ação judicial e obter um parecer favorável, o Governo Federal é obrigado a pagar os valores devidos. Os atrasados do INSS podem ser contabilizados desde a data de requerimento do benefício.
Modelos de atrasados do INSS
Os atrasados do INSS são divididos em duas categorias para que sejam disponibilizados aos segurados. A primeira é pela via administrativa e a segunda mediante ação judicial. Entenda a seguir um pouco melhor sobre cada uma delas.
Via administrativa
Quando um segurado tem o pedido de um benefício previdenciário aprovado, ele recebe uma carta enviada pelo próprio INSS contendo informações sobre a agência bancária pagadora, o cálculo realizado, bem como o valor final que será pago.
Caso o beneficiário esteja de acordo com todos os termos, os valores dos atrasados do INSS serão liberados, contando o período desde a data em que o requerimento foi enviado.
É aí que entra o modelo da via administrativa, pois ela possibilita o depósito retroativo conforme especificado na carta assim que o primeiro pagamento do benefício é efetuado.
Em outras palavras, entende-se que os atrasados do INSS concedidos pela via administrativa contemplam os segurados com direito ao benefício com o pedido feito, mas que ainda não tiveram os valores liberados.
Via judicial
A via judicial é um método ao qual muitos segurados precisam recorrer para receberem os atrasados do INSS após terem o pedido inicial do benefício negado pela autarquia. Desta forma, é preciso entrar com um processo na Justiça visando obter toda a quantia retroativa de direito desde o envio do requerimento.
A distinção neste caso, é que o pagamento dos atrasados do INSS será efetuado mediante uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório. A RPV consiste no pagamento retroativo de até 60 salários mínimos. Já os precatórios se referem a quantias superiores a 60 salários mínimos.
Prazo do pagamento via judicial
O prazo para que os atrasados do INSS sejam pagos pode variar de acordo com os valores devidos. Por exemplo, os débitos provenientes de um processo judicial que determinou a liberação de quantias inferiores a 60 salários mínimos serão quitados em até 60 dias contados a partir da decisão do juiz.
Mas se tratando de um precatório que gera uma dívida um pouco maior, pode ser que os atrasados do INSS sejam liberados somente entre um a dois anos. Os prazos distintos são estabelecidos perante um calendário anual, de maneira que os precatórios são protocolados até o dia 1º de julho visando o pagamento no próximo ano.
Isso quer dizer que, o precatório protocolado até 30 de junho de 2022 deve ser pago até o final de 2023. O segurado ainda tem a possibilidade de optar em adquirir a quantia exata através do precatório e aguardar um período maior para receber ou renunciar o saldo que ultrapassar os 60 salários mínimos e ser incluído no modelo de RPV.