- Não devem haver mudanças no Imposto de Renda de 2023;
- 24,5 milhões de pessoas poderiam ser isentas da cobrança caso houvesse atualização da tabela;
- O público alvo do IRPF deve ser mantido.
Aqueles que no último ano foram contribuintes, já podem começar a se preparar para a entrega do Imposto de Renda 2023, além de fazer o pagamento. É por meio desse documento que a Receita Federal vai identificar quais foram os gastos dos brasileiros no último ano, bem como as suas aquisições. A partir disso é cobrada o imposto.
Foi promessa de campanha de Jair Bolsonaro (PL), não cumprida durante o mandato, e depois promessa de Luís Inácio Lula da Silva (PT) mudar o público alvo do Imposto de Renda 2023. Isso porque, desde 2015 as faixas de renda que determinam quem deve declarar e pagar pelo imposto não são alteradas. Acontece que nesse período o poder de compra do brasileiro mudou.
Isso significa que o valor dos produtos e serviços que eram cobrados em 2015, bem como os salários daquela época, não acompanham o ano de 2023. Logo, se naquele ano receber mais de R$ 1.903,98 era considerado como um salário mais alto, hoje essa mesma quantia é apenas R$ 583,98 superior ao salário mínimo de 2023 que é de R$ 1.320.
De acordo com um levantamento feito pela Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em outubro de 2022 a defasagem acumulada no imposto é de 145,56%. Na prática, isso significa que aqueles que muitos daqueles que pagarão o Imposto de Renda 2023, poderiam ser isentos caso as faixas de renda fossem atualizadas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda 2023. Mas, esse cenário poderia ser outro caso a tabela do imposto fosse corrigida integralmente. Nesse caso os contribuintes com salários de até R$ 4.675,38 não precisariam arcar com esses tributos. A Unifisco mostra que o número de isentos passaria de 7.948.772 para 24.542.434.
“Quem paga são os assalariados que têm apenas a reposição da inflação nos salários e pagam mais IR ano após ano. São recursos que deveriam estar nas mãos das famílias e não estão“, afirma Mauro Silva, presidente do Unafisco Nacional.
Vão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Valor de pagamento do Imposto de Renda 2023
O valor de pagamento do Imposto de Renda 2023 não é atualizado desde 2015, junto com as faixas de renda que enquadram os contribuintes. A Receita Federal aplica as alíquotas de acordo com o ganho mensal do cidadão no ano anterior, considerando os seguintes limites:
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15,00% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Ou seja, a alíquota mínima de contribuição é de 7,50%, e a parcela a deduzir trata-se do valor que pode ser descontado com base nos gastos dedutíveis (ex.: educação, saúde, pensões e etc.).
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023
Qualquer alteração na entrega da declaração do IRPF não deve valer para esse o Imposto de Renda 2023, isso porque, não há tempo hábil para aprovar essas mudanças. Inclusive, a atualização na tabela que foi promessa de Lula não deve ser cumprida esse ano, como informou o senador Wellington Dias, ainda em 2022.
“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]“, declarou Dias.
Diante disso, o prazo para entregar do documento deve ser:
- Início: março de 2023;
- Prazo final: 28 de abril.