Os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que são contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a uma conta do FGTS. A reserva do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser acessada de formas diferentes, a depender da modalidade de saque escolhida pelo beneficiário.
Além dos profissionais com carteira assinada, outros grupos se enquadram entre os que podem ser beneficiados pelo Fundo. Confira a seguir as categorias de trabalhadores que têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).
Na conta criada na Caixa Econômica Federal exclusivamente para o Fundo de Garantia, são acumuladas parcelas mensais que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Podemos dizer que o saldo do FGTS é uma espécie de poupança, mas a verba só é liberada em situações específicas.
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, como a rescisão, o saque-aniversário, aposentadoria, calamidade e outras. Conheça as modalidades mais conhecidas que estarão disponíveis para os trabalhadores em 2023.
Saque-rescisão
O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Quando um trabalhador passa a ter direito à conta, é nesse formato que ele terá acesso ao Fundo. Apenas quando é demitido sem justa causa, esse profissional poderá ter acesso ao valor integral da conta.
O valor disponível para o saque será a soma das suas contribuições ao longo de todo o período que prestou serviço na empresa da qual foi desligado. O saque-rescisão ainda inclui a quantia da multa rescisória, quando há aplicação. A retirada do dinheiro pode ser feita nas agências da Caixa Econômica.
Saque-aniversário
A modalidade do saque-aniversário é recente, foi instituída em 2019, mas milhões de trabalhadores brasileiros já preferem essa forma de acesso ao dinheiro do FGTS. Se optar pelo saque-aniversário, o funcionário terá direito a uma retirada todo ano, diferente do que ocorre no saque-rescisão.
Também há diferença no valor que é liberado para a retirada, já que essa modalidade não permite o saque do valor integral que está na conta do Fundo de Garantia. A quantia disponível será determinada por uma alíquota, que pode variar entre 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador.
Em caso de demissão, o funcionário que optou pelo saque-aniversário não terá direito ao saque do valor integral da poupança, somente a quantia que corresponde à multa rescisória.
Para ser um dos contemplados pelo saque anual, que só poderá ser feito no mês do aniversário, o trabalhador precisa solicitar a troca de modalidade. Para voltar ao modelo de saque-rescisão, o mesmo procedimento deve ser feito. O pedido de mudança de formato do saque pode ser feito de forma simples e rápida no aplicativo do FGTS.
A partir do momento que é feita a escolha da modalidade de saque, seja rescisão ou aniversário, a decisão será aplicada a todos os contratos de trabalho. Ou seja, mesmo que um funcionário que optou pelo saque-aniversário se desligue de uma empresa e seja contratado em outra, a sua modalidade de acesso ao Fundo continua sendo pelo saque-aniversário, e vice e versa.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023
- Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
- Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
- Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
- Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
- Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
- Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
- Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
- Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
- Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
- Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
- Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
- Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.