FGTS: Conheça as modalidades de saque que podem ser feitas em 2023

Os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que são contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a uma conta do FGTS. A reserva do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser acessada de formas diferentes, a depender da modalidade de saque escolhida pelo beneficiário.

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FGTS: Conheça as modalidades de saque que podem ser feitas em 2023. (Imagem: FDR)

Além dos profissionais com carteira assinada, outros grupos se enquadram entre os que podem ser beneficiados pelo Fundo. Confira a seguir as categorias de trabalhadores que têm direito ao FGTS.

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

Na conta criada na Caixa Econômica Federal exclusivamente para o Fundo de Garantia, são acumuladas parcelas mensais que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Podemos dizer que o saldo do FGTS é uma espécie de poupança, mas a verba só é liberada em situações específicas.

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, como a rescisão, o saque-aniversário, aposentadoria, calamidade e outras. Conheça as modalidades mais conhecidas que estarão disponíveis para os trabalhadores em 2023.

Saque-rescisão

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Quando um trabalhador passa a ter direito à conta, é nesse formato que ele terá acesso ao Fundo. Apenas quando é demitido sem justa causa, esse profissional poderá ter acesso ao valor integral da conta.

O valor disponível para o saque será a soma das suas contribuições ao longo de todo o período que prestou serviço na empresa da qual foi desligado. O saque-rescisão ainda inclui a quantia da multa rescisória, quando há aplicação. A retirada do dinheiro pode ser feita nas agências da Caixa Econômica.

Saque-aniversário

A modalidade do saque-aniversário é recente, foi instituída em 2019, mas milhões de trabalhadores brasileiros já preferem essa forma de acesso ao dinheiro do FGTS. Se optar pelo saque-aniversário, o funcionário terá direito a uma retirada todo ano, diferente do que ocorre no saque-rescisão.

Também há diferença no valor que é liberado para a retirada, já que essa modalidade não permite o saque do valor integral que está na conta do Fundo de Garantia. A quantia disponível será determinada por uma alíquota, que pode variar entre 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador.

Em caso de demissão, o funcionário que optou pelo saque-aniversário não terá direito ao saque do valor integral da poupança, somente a quantia que corresponde à multa rescisória.

Para ser um dos contemplados pelo saque anual, que só poderá ser feito no mês do aniversário, o trabalhador precisa solicitar a troca de modalidade. Para voltar ao modelo de saque-rescisão, o mesmo procedimento deve ser feito. O pedido de mudança de formato do saque pode ser feito de forma simples e rápida no aplicativo do FGTS.

A partir do momento que é feita a escolha da modalidade de saque, seja rescisão ou aniversário, a decisão será aplicada a todos os contratos de trabalho. Ou seja, mesmo que um funcionário que optou pelo saque-aniversário se desligue de uma empresa e seja contratado em outra, a sua modalidade de acesso ao Fundo continua sendo pelo saque-aniversário, e vice e versa.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

  • Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
  • Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
  • Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
  • Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
  • Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
  • Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
  • Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
  • Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
  • Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
  • Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
  • Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
  • Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.