FGTS 2023: Saque para quitar atrasos no financiamento já estão autorizados pela Caixa

Pontos-chave
  • Uso do FGTS na casa própria ganhou novas condições de uso;
  • FGTS pode ser usado na aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais;
  • O trabalhador será autorizado a amortizar até 80% de cada prestação com o saldo do Fundo de Garantia.

O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS 2023) na casa própria ganhou novas condições. A partir de janeiro de 2023, os trabalhadores poderão recorrer à poupança trabalhista para quitar até seis parcelas do financiamento habitacional que esteja em atraso.

FGTS 2023: Saque para quitar atrasos no financiamento já estão autorizados pela Caixa
FGTS 2023: Saque para quitar atrasos no financiamento já estão autorizados pela Caixa. (Imagem: FDR)

A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS 2023 na última terça-feira, 13. A medida trata-se de uma norma substitutiva ao período que permitia quitar até 12 parcelas em atraso entre maio e 31 de dezembro de 2022.

Assim que esse prazo expirar, a condição anterior deve ser retomada. Nela, o saldo pode ser utilizado para quitar débitos usando a poupança do FGTS 2023 somente quando houver três parcelas em atraso

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS 2023 para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem sem alteração.

Negociação de parcelas em atraso com o FGTS 2023

O primeiro passo a ser dado é entrar em contato com o banco que realizou o financiamento habitacional e requerer o uso do FGTS. O trabalhador será autorizado a amortizar até 80% de cada prestação com o saldo do Fundo de Garantia, limitado a seis parcelas em atraso a partir de janeiro de 2023. Entretanto, deverá respeitar as seguintes condições:

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal (CEF), como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para demais regiões.

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Características do financiamento imobiliário com o FGTS 2023

É importante saber que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), capaz de financiar unidades com um valor máximo de R$ 1,5 milhão. Por este modelo, é possível ter a certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano.

Além do mais, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. Desde o mês de agosto deste ano, os financiamentos da casa própria com o saldo do FGTS também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), com um teto de R$ 1,5 milhão. Mas neste cenário as taxas de juros são um pouco mais altas.

No entanto, sabe-se que, no geral, a aquisição do FGTS não é muito simples e fácil. Não seria diferente se tratando de um financiamento imobiliário, especialmente ao considerar a amplitude financeira da transação. É essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos.

Vale mencionar que, o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:

Condições de uso do FGTS 2023 no financiamento imobiliário

Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:

Para o comprador

Para o imóvel

Quem tem direito ao FGTS 2023?

No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS

Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015. Porém, desde o dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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