- Governo Federal infoma detalhes sobre liberação do seguro-desemprego para MEI;
- Poupança trabalhista paga valor mínimo de um salário mínimo;
- Seguro pode ser pago por até cinco meses a depender das regras cumpridas.
Com a aprovação do Orçamento de 2023, os trabalhadores já sabem quanto o seguro-desemprego pagará. No ano que vem, a poupança trabalhista depositará a quantia mínima de R$ 1.320. Mas afinal, o direito ao benefício se estende a todos os tipos de profissionais? O MEI está incluído?
Criado para regulamentar a atividade de trabalhadores autônomos, o MEI recolhe tributos que garantem o acesso a determinados benefícios. Mas isso inclui o seguro-desemprego?
De acordo com o Governo Federal, a resposta é sim, desde que o Microempreendedor Individual não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
Para quem não sabe, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
O que será preciso para receber o seguro-desemprego 2023?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais prazos devem ser cumpridos para receber o seguro-desemprego 2023?
Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Qual será o valor do seguro-desemprego em 2023?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que será R$ 1.320, conforme deliberação do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento de 2023 foi aprovado pelos parlamentares na última semana.
Regras do seguro-desemprego para o MEI
Se tratando exclusivamente do MEI, existem algumas particularidades que devem ser comprovadas, como:
- Possuir registro em carteira de trabalho;
- Provar que a empresa está inativa;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.
Solicitação do seguro-desemprego 2023
Para dar entrada na solicitação, o profissional não precisa do atendimento presencial. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br. Uma última opção é ligar no telefone 158.
Por outro lado, quem não tiver acesso à internet ou a um telefone disponível pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).