IPVA 2023: Minas Gerais já tem datas de pagamento definidas

Nesta semana, o governo de Minas Gerais, através da SEF-MG (Secretaria Estadual de Fazenda), divulgou o calendário de pagamentos oficial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023. Os pagamentos começam em março e foram organizados de acordo com o número final das placas dos veículos.

IPVA 2023: Estes veículos estão ISENTOS do imposto na Paraíba
IPVA 2023: Minas Gerais já tem datas de pagamento definidas (Imagem: FDR)

Quem optar por pagar IPVA parcelado poderá dividir  o valor em até três vezes, exceto para veículos cujo valor do tributo será menor que R$150. Será oferecido um desconto de 3% para os contribuintes que estiverem regulares pelo período de dois anos seguidos e mais 3% para quem optar pelo pagamento à vista. Somando os dois descontos é possível pagar o tributo com um abatimento de 6%.

Calendário IPVA 2023 Minas Gerais 

Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela

  • 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
  • 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023
  • 5 e 6:  15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023
  • 7 e 8:  16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023
  • 9 e 0:  17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023

No caso de contribuintes que não concordarem com o valor da base de cálculo, é possível entrar com um pedido de revisão em até quinze dias úteis a contar da data da divulgação da tabela. A cotação do veículo utilizada para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.

Como pagar o IPVA 2023 em Minas 

O contribuinte poderá pagar o tributo nos bancos credenciados a receber o pagamento de impostos e receitas do estado. O pagamento pode ser feito de duas formas:

  • Informando o código Renavam do veículo
  • Através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), caso não consiga pagar da forma citada acima. O DAE está disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare).

Alíquotas

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
  • 3% – Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
  • 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
  • 2% – Motocicletas e similares;
  • 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
  • 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator

Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.

É possível pagar o tributo tanto em cota única (à vista) ou parcelado. Geralmente é oferecido descontos especiais para quem opta pelo pagamento à vista.

Os estados organizam um calendário de pagamento para o IPVA 2023, que geralmente é organizado pelo número final da placa do veículo.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.