O Governo de Tocantins se adiantou no quesito tributação. Não só o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) foi divulgado, como também o exercício de 2024.
Basicamente, o Governo de Tocantins manteve o modelo de cobrança do IPVA 2023 pelo prazo de dois anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição da última terça-feira, 27.
Segundo informações divulgadas através da portaria da Secretaria da Fazenda de Tocantins (Sefaz-TO), os proprietários de veículos poderão quitar o IPVA 2023 em cota única ou parcelado em até 10 vezes.
De acordo com a publicação, o contribuinte que optar pelo pagamento do IPVA 2023 em cota única antecipadamente, será beneficiado por um desconto de 10% sobre o valor total. Mas para garantir o benefício é preciso efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023.
No geral, o proprietário pode pagar o IPVA 2023 à vista até o mês de outubro. Neste caso, nenhum desconto será liberado. Se tratando do parcelamento em até 10 vezes, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500 para pessoa jurídica e R$ 250 para pessoa física.
Como pagar o IPVA 2023 de Tocantins
Os boletos para pagamento do imposto podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA, preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Segundo a Sefaz, o imposto é calculado conforme o valor de mercado do veículo. “O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e aos acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001”.
IPVA
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.
Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.