Imóvel rural em área urbana: Justiça toma importante decisão sobre cobrança de IPTU nestes casos

Mesmo após 13 anos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os proprietários de imóvel rural em área urbana continuam enfrentando problemas em relação à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes se mantêm focados em derrubar a incidência do tributo sobre propriedades rurais situadas em zonas urbanas ou de expansão. 

Imóvel rural em área urbana: Justiça toma importante decisão sobre cobrança de IPTU nestes casos
Imóvel rural em área urbana: Justiça toma importante decisão sobre cobrança de IPTU nestes casos. (Imagem: FDR)

Surgiram precedentes recentes de segunda instância favoráveis ao recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), o IPTU da zona rural. É preciso voltar um pouco no tempo para compreender a apelação. No ano de 2009 o STJ estabeleceu a incidência deste tributo sobre “imóvel localizado na área urbana do município”

O grande impasse pode ser observado na segunda parte da tese que diz: “desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”

Especialistas tributários alegam o surgimento de um deslocamento entre a análise do Judiciário e a maneira como as prefeituras colocam as decisões em prática, neste caso, através da cobrança do IPTU sobre imóveis rurais em áreas urbanas.

O IPTU foi apontado como o tributo que mais gera litígio no Brasil. O imposto é responsável por cerca de 25% dos processos cuja pauta do debate está associada ao setor tributário e fiscal. A análise foi apresentada pelo Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no decorrer de 2022

Ao colocar os gastos na ponta do lápis, recolher o IPTU é bem mais caro do que o ITR devido às bases de cálculo adotadas em cada um dos tributos. A elevação permanece mesmo quando 50% da receita oriunda do imposto rural vai para o município. O recolhimento é inferior ao IPTU

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IPTU

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU

Como calcular o IPTU?

O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).

Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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