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Presentes de Natal podem ser trocados? Confira seus direitos

Por Laura Alvarenga
26 de dezembro de 2022
Presentes de Natal podem ser trocados? Confira seus direitos

Presentes de Natal podem ser trocados? Confira seus direitos

O último final de semana foi marcado pela troca de presentes de Natal, ato que simboliza o afeto e gratidão entre familiares, amigos e colegas de trabalho. Mas presentear alguém não é uma tarefa tão fácil, nem sempre, quem é presenteado fica satisfeito. 

Nos primeiros dias após a celebração, costuma ser intenso o fluxo nas lojas físicas e online por pessoas em busca da troca dos presentes de Natal. Os motivos são vários, seja devido à numeração errada, defeitos ou simplesmente por não ter gostado do item recebido.

A troca de presentes de Natal nem sempre é um processo simples. Em alguns estabelecimentos comerciais existem normas rígidas que dificultam a aquisição do item desejado. 

Por outro lado, os direitos do consumidor foram implementados justamente para garantir uma transação segura. Abaixo, o FDR pontua as principais dúvidas acerca da troca de presentes de Natal. Confira!

O que preciso saber ao trocar os presentes de Natal?

Produtos quebrados

  • Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto;
  • No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.); o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros);
  • Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema.

Não gostou do presente

  • Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo, tamanho, cor ou item repetido;
  • Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente, afirma o Procon-SP;
  • Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca, por meio de placas ou etiquetas nas roupas, ele terá de cumprir a promessa.

Troca por produtos parecidos

  • Pode pedir a troca por um item equivalente apenas se estiver prevista na política de trocas da loja, devendo ser respeitados os prazos e as condições do lojista;
  • A lei também determina que, se a loja não resolver o problema para um produto defeituoso dentro de 30 dias, existem três saídas: a troca para itens comprados com algum defeito pode ser feita por um produto equivalente; a restituição integral do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Troca por itens mais baratos

  • Carvalho diz que o CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional do valor;
  • Ou seja, o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

Troca de compras online

  • O consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Se a entrega já foi feita, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive o frete;
  • No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações.

Troca de itens importados

  • Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro;
  • Se for site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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