Presentes de Natal podem ser trocados? Confira seus direitos

O último final de semana foi marcado pela troca de presentes de Natal, ato que simboliza o afeto e gratidão entre familiares, amigos e colegas de trabalho. Mas presentear alguém não é uma tarefa tão fácil, nem sempre, quem é presenteado fica satisfeito. 

Nos primeiros dias após a celebração, costuma ser intenso o fluxo nas lojas físicas e online por pessoas em busca da troca dos presentes de Natal. Os motivos são vários, seja devido à numeração errada, defeitos ou simplesmente por não ter gostado do item recebido.

A troca de presentes de Natal nem sempre é um processo simples. Em alguns estabelecimentos comerciais existem normas rígidas que dificultam a aquisição do item desejado. 

Por outro lado, os direitos do consumidor foram implementados justamente para garantir uma transação segura. Abaixo, o FDR pontua as principais dúvidas acerca da troca de presentes de Natal. Confira!

O que preciso saber ao trocar os presentes de Natal?

Produtos quebrados

  • Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto;
  • No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.); o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros);
  • Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema.

Não gostou do presente

  • Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo, tamanho, cor ou item repetido;
  • Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente, afirma o Procon-SP;
  • Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca, por meio de placas ou etiquetas nas roupas, ele terá de cumprir a promessa.

Troca por produtos parecidos

  • Pode pedir a troca por um item equivalente apenas se estiver prevista na política de trocas da loja, devendo ser respeitados os prazos e as condições do lojista;
  • A lei também determina que, se a loja não resolver o problema para um produto defeituoso dentro de 30 dias, existem três saídas: a troca para itens comprados com algum defeito pode ser feita por um produto equivalente; a restituição integral do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Troca por itens mais baratos

  • Carvalho diz que o CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional do valor;
  • Ou seja, o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

Troca de compras online

  • O consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Se a entrega já foi feita, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive o frete;
  • No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações.

Troca de itens importados

  • Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro;
  • Se for site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.