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Presente de Natal não serviu? Descubra como funciona o prazo de troca

Por Lila Cunha
26 de dezembro de 2022
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Shopping no centro de Brasília tem movimento intenso no último fim de semana antes do Natal

Shopping no centro de Brasília tem movimento intenso no último fim de semana antes do Natal

Mais uma temporada de Natal que termina, e agora ficam as lembranças da comemoração com a família e amigos. Tão comum quanto ganhar um presente de Natal é fazer a troca da lembrança recebida. Isso porque, centenas de pessoas são presenteadas, mas a peça pode não servir, a cor não agradar, ou simplesmente ter vindo com defeito. Nesse caso, são estabelecidas políticas sobre troca. 

Presente de Natal não serviu? Descubra como funciona o prazo de troca
Presente de Natal não serviu? Descubra como funciona o prazo de troca (Imagem: FDR)

Enquanto na semana passada as lojas receberam centenas de clientes em busca de um presente de Natal, agora é mais comum do que se imagina que os comércios estejam cheios de pessoas, mas dessa vez para fazer a troca dessas lembranças. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a substituição do produto é permitida e está garantida por lei.

Confira como funcionam as trocas de presente de Natal, a depender de como foi feita a compra, e ainda, de como o produto chegou até você.

Troca de produtos quebrados

Quem recebeu um presente de Natal, mas ao desembrulhar perceber que ele estava quebrado, rasgado ou com algum defeito, tem direito a troca. Nesse caso, o CDC estabelece prazo de 30 dias para bens não duráveis, exemplo: alimentos, roupas, calçados, e etc. E ainda, prazo de 90 dias para bens duráveis, como: eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis.

Não gostei do presente de Natal, posso trocar?

O CDC não garante que um presente que não agradou o consumidor possa ser trocado. Isso significa que por lei não é necessário que a loja faça a substituição do produto, mas por uma política amigável que pretende fidelizar os clientes, é comum que a peça possa ser trocada.

Troca do presente de Natal tem que ser por produto no mesmo valor?

A política de troca do presente de Natal vai depender da loja. Normalmente, permite-se que o produto seja substituído por um equivalente, dessa vez com numeração ou cor que agrade o cliente. Caso não seja possível, e a nova peça tenha valor diferente, há duas situações:

  • Quando o valor é maior que o original: o cliente deve pagar a diferença;
  • Quando o valor é menor que o original: o restante fica como crédito na loja.

Poucos estabelecimentos devolvem em dinheiro a diferença de valor entre a peça original e a nova.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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