Presente de Natal não serviu? Descubra como funciona o prazo de troca

Mais uma temporada de Natal que termina, e agora ficam as lembranças da comemoração com a família e amigos. Tão comum quanto ganhar um presente de Natal é fazer a troca da lembrança recebida. Isso porque, centenas de pessoas são presenteadas, mas a peça pode não servir, a cor não agradar, ou simplesmente ter vindo com defeito. Nesse caso, são estabelecidas políticas sobre troca. 

Presente de Natal não serviu? Descubra como funciona o prazo de troca
Presente de Natal não serviu? Descubra como funciona o prazo de troca (Imagem: FDR)

Enquanto na semana passada as lojas receberam centenas de clientes em busca de um presente de Natal, agora é mais comum do que se imagina que os comércios estejam cheios de pessoas, mas dessa vez para fazer a troca dessas lembranças. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a substituição do produto é permitida e está garantida por lei.

Confira como funcionam as trocas de presente de Natal, a depender de como foi feita a compra, e ainda, de como o produto chegou até você.

Troca de produtos quebrados

Quem recebeu um presente de Natal, mas ao desembrulhar perceber que ele estava quebrado, rasgado ou com algum defeito, tem direito a troca. Nesse caso, o CDC estabelece prazo de 30 dias para bens não duráveis, exemplo: alimentos, roupas, calçados, e etc. E ainda, prazo de 90 dias para bens duráveis, como: eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis.

Não gostei do presente de Natal, posso trocar?

O CDC não garante que um presente que não agradou o consumidor possa ser trocado. Isso significa que por lei não é necessário que a loja faça a substituição do produto, mas por uma política amigável que pretende fidelizar os clientes, é comum que a peça possa ser trocada.

Troca do presente de Natal tem que ser por produto no mesmo valor?

A política de troca do presente de Natal vai depender da loja. Normalmente, permite-se que o produto seja substituído por um equivalente, dessa vez com numeração ou cor que agrade o cliente. Caso não seja possível, e a nova peça tenha valor diferente, há duas situações:

  • Quando o valor é maior que o original: o cliente deve pagar a diferença;
  • Quando o valor é menor que o original: o restante fica como crédito na loja.

Poucos estabelecimentos devolvem em dinheiro a diferença de valor entre a peça original e a nova.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com