Trabalhadores dispensados sem justa causa ganham o direito de receber uma série de benefícios financeiros. Funciona como uma compensação pelos meses trabalhados, e uma forma de proteção financeira pelos meses que virão. Entre as liberações está o seguro-desemprego, pago de três a cinco parcelas, e que varia com base em determinações do governo federal.
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Quando os sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência recebem um pedido do seguro-desemprego, para a liberação do valor é levado em conta o salário mínimo. Isso significa que qualquer mudança no piso federal vai afetar diretamente o quanto será pago no seguro, e em outros benefícios sociais e trabalhistas.
A Constituição Federal garante que nenhum pagamento público, ou trabalhista liberado para servidores da iniciativa privada ou pública, seja menor que o salário mínimo do país. A ideia é que todos tenham poder de compra, considerando que o piso é atualizado com base na inflação do último ano, e pretende acompanhar as mudanças de valores de produtos e serviços.
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Quem vai receber o seguro-desemprego em 2023?
Quem vai receber o seguro-desemprego em 2023 não terá acesso a uma quantia inferior ao salário mínimo. Para tanto, será necessário cumprir com os requisitos básicos para conseguir fazer o saque do benefício. Como:
- Ter sua demissão sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Na primeira solicitação ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses;
- Na segunda solicitação ter exercido, pelo menos, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira solicitação ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada (BPC). A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Valor do seguro-desemprego em 2023
Para definir o valor do seguro-desemprego, os sistemas do governo federal consideram os três últimos salários recebidos pelo trabalhador e registrados em folha. Feita essa média salarial a quantia é aplicada em uma tabela que faz o pagamento progressivo.
No entanto, o mínimo a ser pago é equivalente ao salário mínimo, que em 2023 deve ser de R$ 1.320, e o máximo ainda não foi confirmado pelo Ministério do Trabalho. O teto vai depender do resultado da inflação, hoje ele é de R$ 2.106,08, mas também será reajustado a partir de janeiro de 2023.