Auxílio-doença tem o valor reajustado em 2023. Consulte as regras e documentos exigidos

Popularmente conhecido como Auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade temporária é um benefício concedido pelo INSS. Assim como os demais seguros do órgão previdenciário, o auxílio em caso de doença terá um reajuste em seu valor no ano de 2023. Entenda a seguir os detalhes dessa atualização.

INSS paga AUXÍLIO-DOENÇA sem perícia médica. Veja como solicitar
Auxílio-doença tem o valor reajustado em 2023. Consulte as regras e documentos exigidos. (Imagem: FDR)

Para conceder o Auxílio-doença, o INSS exige a comprovação médica da enfermidade (laudo e exames), além de um tempo de carência como contribuinte da autarquia. 

O trabalhador que solicita a aposentadoria por incapacidade temporária precisa ter recebido uma ordem médica de afastamento das atividades de trabalho por mais de 15 dias. No caso de funcionários com carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser integralmente remunerados pela empresa.

Quando o pedido do Auxílio-doença parte dos contribuintes individuais, que podem ser trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou até pessoas desempregadas, o contato com o INSS pode ser feito desde o primeiro dia de afastamento.

Condições para o Auxílio-doença ser aceito

Antes de tudo, o INSS só aceita o pedido de Auxílio-doença de cadastrados que estejam em dia com as suas contribuições ao órgão. Outra condição imposta pela autarquia é o tempo de carência.

Independente da modalidade do contribuinte, ele só pode receber o benefício por incapacidade temporária se já tiver contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses. A única forma de receber isenção do tempo de carência é apresentar o diagnóstico de uma doença que esteja na lista de doenças graves feita pela autarquia.

Doenças que isentam o contribuinte do INSS da exigência de tempo de carência para solicitar o Auxílio-doença

TABELA INSS 2023: VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS E ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

Qual será o valor do Auxílio-doença em 2023

Em 2023, todos os benefícios pagos pelo INSS receberão aumento. O motivo é o reajuste do salário mínimo que é aplicado todos os anos. Para o ano que se aproxima, o Congresso Nacional já aprovou o valor de R$ 1.320 como novo piso salarial nacional. A proposta do aumento, que foi aplicado acima da taxa de inflação, é da equipe do governo Lula, que assume a presidência em 2023.

A mudança na remuneração dos trabalhadores brasileiros afeta os aposentados e pensionistas do INSS porque o órgão previdenciário usa o salário mínimo como base para calcular os seus benefícios. Sendo assim, os beneficiários da aposentadoria por incapacidade temporária também notarão um aumento no depósito mensal.

O valor pago a um segurado do Auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do seu histórico de contribuição com o INSS. Mas, para um grupo específico, a regra é outra.

Existem os segurados especiais do INSS, que são os trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, exercendo atividades de pescadores artesanais e trabalhadores rurais, por exemplo. Quando uma pessoa pertencente a esse grupo solicita o Auxílio-doença, ela tem direito a receber o valor correspondente ao de um salário mínimo.

Não é permitido a uma pessoa que já recebe outro tipo de benefício do INSS solicitar o benefício por incapacidade temporária. Ou seja, aposentados, segurados que recebem auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou até salário maternidade. Da mesma forma, alguém que já é beneficiário do Auxílio-doença não pode fazer uma nova solicitação por mais uma cota do benefício em razão de uma segunda doença.

Confira a seguir como solicitar o benefício por incapacidade temporária no aplicativo Meu INSS. O app está disponível para download gratuito para os sistemas Android e iOS.

Passo a passo para fazer o pedido do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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