Com a greve dos pilotos e comissários, quais são os direitos dos passageiros?

Na última quinta, 15, foi aprovada a greve dos pilotos e comissários que começou nesta nesta segunda, 19. O objetivo da paralisação é o de recompor as perdas inflacionárias que foram registradas durante a pandemia do coronavírus e de uma ganho real nas remunerações, entre outros pontos.

Esta greve é uma preocupação já que acontece justamente no período de alta temporada, quando a quantidade de viagens aumentam em decorrência das férias e das festas de fim de ano, como Natal e Ano-novo. 

As paralisações devem se concentrar no período entre 6h e 8h, todos os dias por tempo indeterminado, nos seguintes aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Brasília, Belo Horizonte (Confins), Porto Alegre, Fortaleza e Campinas (Viracopos).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) explicou que “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”.

Não serão prejudicados os voos que estejam transportando órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas, no entanto é possível que as paralisações provoquem atrasos e até cancelamentos de outros voos.

Por conta disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na última sexta,16, através de decisão liminar, que SNA assegura pelo menos 90% dos pilotos e comissários trabalhando durante o período de paralisação da categoria.

Diante disso, saiba quais são os seus diretos como passageiro 

Os passageiros que possuem voos marcados a partir desta segunda, 19 precisam se atentar aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, disse ao InfoMoney Marco Antonio Araújo Junior, advogado especialista em direito do consumidor.

Também é determinado pela resolução que as empresas aéreas informem de forma imediata aos passageiros através de comunicação disponíveis que o voo sofreu atraso ou foi cancelado, além de prestar por escrito (caso o passageiro solicite) a informação sobre a razão do atraso ou cancelamento.

Também é determinado que as companhias prestem assistência material para os passageiros que aguardam no aeroporto. As empresas ficam obrigadas a satisfazer necessidades dos clientes, segundo o tempo que eles esperam para embarcar.

  • Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;
  • Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;
  • Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.