Na última quinta, 15, foi aprovada a greve dos pilotos e comissários que começou nesta nesta segunda, 19. O objetivo da paralisação é o de recompor as perdas inflacionárias que foram registradas durante a pandemia do coronavírus e de uma ganho real nas remunerações, entre outros pontos.
Esta greve é uma preocupação já que acontece justamente no período de alta temporada, quando a quantidade de viagens aumentam em decorrência das férias e das festas de fim de ano, como Natal e Ano-novo.
As paralisações devem se concentrar no período entre 6h e 8h, todos os dias por tempo indeterminado, nos seguintes aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Brasília, Belo Horizonte (Confins), Porto Alegre, Fortaleza e Campinas (Viracopos).
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) explicou que “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”.
Não serão prejudicados os voos que estejam transportando órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas, no entanto é possível que as paralisações provoquem atrasos e até cancelamentos de outros voos.
Por conta disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na última sexta,16, através de decisão liminar, que SNA assegura pelo menos 90% dos pilotos e comissários trabalhando durante o período de paralisação da categoria.
Diante disso, saiba quais são os seus diretos como passageiro
Os passageiros que possuem voos marcados a partir desta segunda, 19 precisam se atentar aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, disse ao InfoMoney Marco Antonio Araújo Junior, advogado especialista em direito do consumidor.
Também é determinado pela resolução que as empresas aéreas informem de forma imediata aos passageiros através de comunicação disponíveis que o voo sofreu atraso ou foi cancelado, além de prestar por escrito (caso o passageiro solicite) a informação sobre a razão do atraso ou cancelamento.
Também é determinado que as companhias prestem assistência material para os passageiros que aguardam no aeroporto. As empresas ficam obrigadas a satisfazer necessidades dos clientes, segundo o tempo que eles esperam para embarcar.
- Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;
- Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;
- Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.