As concessões do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam a todo o vapor em 2022. Para que os segurados da autarquia tenham a chance de receber o benefício se precisarem, é essencial que confiram a lista atualizada de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. Sendo assim, o segurado poderá receber o auxílio-doença pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Valor do auxílio-doença
O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário previdenciário é necessário realizar o seguinte cálculo:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média se trata da soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade. É importante ressaltar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio-doença foi no formato do cálculo, sendo que as demais regras se mantiveram inalteradas.
Solicitação online do auxílio-doença
A solicitação online é a mais fácil e prática. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”;
- Agora escolha “Perícia inicial”, caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”;
- Confira os documentos necessários para o pedido e confirme;
- Entre com login do Gov.br e concorde com os termos;
- Digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas;
- Ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental;
- Anexe os documentos solicitados.
É importante destacar que, caso opte pela perícia documental, o cidadão precisa apresentar um atestado que indique não ter condições de retornar ao trabalho. Não é permitido se apropriar deste sistema quando o motivo do acidente for pelo auxílio-acidente, devido a alguma incapacidade adquirida por acidente do trabalho ou doença ocupacional.