Multa de 40% pelo FGTS é direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa

Todo trabalhador que atua com carteira de trabalho assinada, tem acesso a benefícios financeiros quando é dispensado sem justa causa. A ideia é proteger esse funcionário que por alguma razão precisou ser desligado dos seus serviços, e agora ficará sem remuneração. Entre as liberações, está o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% aplicada sobre esse saldo.

Multa de 40% pelo FGTS é direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa
Multa de 40% pelo FGTS é direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa (Imagem: FDR)

O pagamento do FGTS é feito em casos específicos, isso significa que o trabalhador não consegue receber o saldo acumulado na conta a qualquer tempo. Isso porque, todos os meses 8% do que é recebido em salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica, e o dinheiro fica rendendo. O seu principal objetivo é servir como uma garantia ao trabalhador recém dispensado do trabalho.

Há outras chances de receber o valor total fundo de garantia, como na aposentadoria, quando o trabalhador comprova que adquiriu uma doença grave, ou na financiamento da casa própria. Para isso, existem requisitos específicos que precisam ser cumpridos pelo cidadão antes de ter a quantia liberada.

Apenas o saque rescisão do FGTS é que permite o recebimento de 40% da multa aplicada sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e está garantido por lei na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Quando a multa de 40% não é paga

O saque rescisão do FGTS está diretamente ligado a multa de 40%, isso significa que quando o trabalhador deixa de receber um, por consequente ele acaba não tendo acesso ao outro. Algumas regras o impedem de ter acesso a esse pagamento, como por exemplo:

  • Pedir demissão;
  • Ser demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em comum acordo, a multa caí de 40% para 20%.

Como é paga a multa de 40% do FGTS

O cálculo da multa de 40% do FGTS é feito sob o que foi depositado pelo empregador durante o tempo de serviço. No caso do lucro do fundo de garantia, por exemplo, ele não entra na contabilização desse valor. Na conta do trabalhador, a mesma que ele receberá todos os outros abonos rescisórios, deverá ser depositada a multa.

O valor deve ser repassado pelo empregador em até dez dias úteis após o término do contrato de trabalho. Caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa no valor do salário do funcionário.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]