Multa de 40% pelo FGTS é direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa

Todo trabalhador que atua com carteira de trabalho assinada, tem acesso a benefícios financeiros quando é dispensado sem justa causa. A ideia é proteger esse funcionário que por alguma razão precisou ser desligado dos seus serviços, e agora ficará sem remuneração. Entre as liberações, está o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% aplicada sobre esse saldo.

Multa de 40% pelo FGTS é direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa
Multa de 40% pelo FGTS é direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa (Imagem: FDR)

O pagamento do FGTS é feito em casos específicos, isso significa que o trabalhador não consegue receber o saldo acumulado na conta a qualquer tempo. Isso porque, todos os meses 8% do que é recebido em salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica, e o dinheiro fica rendendo. O seu principal objetivo é servir como uma garantia ao trabalhador recém dispensado do trabalho.

Há outras chances de receber o valor total fundo de garantia, como na aposentadoria, quando o trabalhador comprova que adquiriu uma doença grave, ou na financiamento da casa própria. Para isso, existem requisitos específicos que precisam ser cumpridos pelo cidadão antes de ter a quantia liberada.

Apenas o saque rescisão do FGTS é que permite o recebimento de 40% da multa aplicada sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e está garantido por lei na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Quando a multa de 40% não é paga

O saque rescisão do FGTS está diretamente ligado a multa de 40%, isso significa que quando o trabalhador deixa de receber um, por consequente ele acaba não tendo acesso ao outro. Algumas regras o impedem de ter acesso a esse pagamento, como por exemplo:

  • Pedir demissão;
  • Ser demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em comum acordo, a multa caí de 40% para 20%.

Como é paga a multa de 40% do FGTS

O cálculo da multa de 40% do FGTS é feito sob o que foi depositado pelo empregador durante o tempo de serviço. No caso do lucro do fundo de garantia, por exemplo, ele não entra na contabilização desse valor. Na conta do trabalhador, a mesma que ele receberá todos os outros abonos rescisórios, deverá ser depositada a multa.

O valor deve ser repassado pelo empregador em até dez dias úteis após o término do contrato de trabalho. Caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa no valor do salário do funcionário.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com