O Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus cadastrados. Para alguns casos, é necessário um tempo de carência para que o benefício seja concedido. Em outros, o segurado fica isento da exigência do tempo de contribuição. Entenda todas as regras a seguir.
Para solicitar o auxílio-doença ao INSS, o trabalhador precisa ter recebido um afastamento de mais de 15 dias por estar temporariamente impedido de exercer sua atividade laboral. Esses primeiros 15 dias de afastamento devem, por lei, ser remunerados pela empresa onde o contribuinte trabalha.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que são os trabalhadores autônomos, e também as pessoas desempregadas que contribuem com o INSS, o pedido do auxílio-doença pode ser feito desde o primeiro dia de afastamento.
Há duas condições que precisam ser cumpridas para que o pedido do auxílio seja aceito, além da comprovação da incapacidade de exercer o trabalho. A primeira é estar em dia com as suas contribuições ao INSS e a segunda é o tempo de carência. Entenda mais sobre essa segunda condição a seguir.
Tempo de carência do auxílio-doença
A regra do órgão previdenciário exige que os segurados só possam solicitar o benefício por incapacidade temporária se tiverem um tempo mínimo de contribuição ao INSS, ou seja, é preciso uma carência para ter direito ao auxílio-doença. Esse tempo mínimo é de 12 meses contribuindo com a Previdência Social.
Porém, há uma lista de doenças consideradas mais graves que, se o segurado do INSS tiver o diagnóstico comprovado com uma delas, não será exigida a carência para a concessão do benefício. Em setembro de 2022, essa lista foi atualizada e agora conta com 17 doenças que isentam o contribuinte de comprovar tempo mínimo de contribuição.
Doenças que não exigem carência para aprovação do auxílio-doença do INSS
- Acidente vascular encefálico agudo (recém-incluída);
- Abdome agudo cirúrgico (recém-incluída);
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor pago a um beneficiário do auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício nada mais é que a média aritmética simples de todos os salários do histórico de contribuição.
Para segurados especiais, que são aqueles que garantem a subsistência da própria família, como os pescadores artesanais e trabalhadores rurais, o valor do benefício por incapacidade temporária corresponde ao de um salário mínimo.
Não é permitido acumular outro benefício do INSS com o auxílio-doença. Portanto, os segurados que já recebem aposentadoria, salário maternidade, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão não têm direito a ganhar ao mesmo tempo o benefício por incapacidade temporária. Ainda, o contribuinte que já recebe o auxílio-doença não pode pedir o mesmo benefício por ter uma segunda doença.
Como solicitar o auxílio-doença pela internet
É possível fazer todo o processo de solicitação e cadastro no auxílio-doença através do site www.meuinss.gov.br ou do aplicativo Meu INSS. Até os laudos e exames médicos que comprovam a condição do contribuinte podem ser anexados e enviados para análise pela plataforma digital. Se preferir, o usuário também pode agendar uma perícia médica do INSS.
Passo a passo para fazer o pedido do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS
- Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
- Selecione a opção “Auxílio-doença”;
- Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- Anexe os documentos solicitados;
- Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.