As prefeituras já começaram a emitir as guias dos tributos devidos nesta época do ano. O IPTU Carioca é um deles, e tomou novas proporções após um caso específico de inadimplência.
O IPTU Carioca gerou uma cobrança com o apoio da Procuradoria Geral do Município. O débito está em nome do craque do futebol, Ronaldo Fenômeno, somando mais de R$ 100 mil.
As dívidas do IPTU Carioca se referem ao atraso no pagamento do Imposto Predial e Territorial proveniente de dois imóveis situados na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). As ações da cobrança foram apresentadas dias atrás.
Em um processo relacionado a uma sala comercial na Avenida das Américas, número 3.434, a cobrança é de R$ 72.718,34. Na ação sobre um apartamento na Avenida Grande Canal, número 2.255, o déficit é de R$ 33.946,41. A princípio, a informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Na justificativa sobre a cobrança do IPTU Carioca do craque do futebol, a prefeitura alegou que “requer o Município a citação por carta do devedor, para pagar a dívida integral em cinco dias ou garantir o juízo, bem como a fixação da verba honorária em 10% sobre o montante da execução apurado ao final”.
Em nota, a Procuradoria do Município “confirma a existência de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa em nome de Ronaldo Luis Nazário de Lima” e aponta que “o montante, cobrado por meio de execuções fiscais, pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Rio“.
Entenda a cobrança do IPTU Carioca
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.