Ronaldo Fenômeno tem dívida com IPTU no RJ e valor surpreende

O ex-jogador da Seleção Brasileira, Ronaldo Fenômeno entrou no caderninho do fisco municipal do Rio de Janeiro. Nesta semana, o ídolo nacional se tornou alvo de duas ações de cobrança de IPTU, que foram apresentadas pela Procuradoria Geral do Município ao Tribunal de Justiça do estado.

Ronaldo Fenômeno tem dívida com IPTU no RJ e valor surpreende (Imagem: FDR)

As ações de cobrança contra Ronaldo Fenômeno se referem a dois imóveis (um apartamento e uma sala comercial) ambos no bairro da Barra da Tijuca, no Rio. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, as duas dívidas somadas alcançaram o patamar de R$ 106 mil.

Para a resolução das pendências, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ordenou a abertura de processo para a citação nominal do ex-jogador e seu empresário, com o intuito de fazer a penhora necessária de bens no valor correspondente à dívida.

Até o momento, o jogador, que hoje é dono da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que comanda o Cruzeiro, e seu staff não se pronunciaram sobre a denúncia e as possíveis penhoras.

Como Ronaldo Fenômeno pode fazer o pagamento dos seus débitos?

Caso o contribuinte atrase o pagamento do IPTU no Rio de Janeiro, os cariocas poderá solicitar guias para a regularização dos débitos sem terem o nome colocado no cadastro da dívida ativa do município.

A solicitação de guia para regularização do parcelamento poderá ser feita pela internet, através do site oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro, como também nos postos de atendimento, de segunda à sexta, das 9h às 16h.

Entretanto, uma vez incluído no cadastro da dívida ativa, como é o caso de Ronaldo Fenômeno, é necessário entrar em contato com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro para negociar as condições de pagamento para a quitação dos débitos.

Vale destacar que as dívidas no IPTU do Rio de Janeiro podem resultar em restrição de crédito, inclusão no cadastro da dívida ativa do município, além de outras sanções. Em casos mais graves, o poder executivo da cidade pode executar a penhora do bem para o pagamento dos débitos com o fisco.

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