- FGTS extraordinário é liberado automaticamente e não precisa ser solicitado;
- Saldo de R$ 1 mil que não for movimentado, retornará para as contas do Fundo de Garantia;
- Todo trabalhador com dinheiro nas contas do FGTS pode fazer o saque extraordinário.
Termina nesta quinta-feira, 15, o prazo para os trabalhadores realizarem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS extraordinário). Os valores foram liberados originalmente em um calendário que vigorou nos primeiros meses do ano, mas que, por alguma razão, não foram resgatados.
Na circunstância do trabalhador que não tiver interesse no saque do FGTS extraordinário, basta não movimentar os valores caso já tenham sido disponibilizados. Desta forma, a quantia retornará para as contas originais da poupança do Fundo de Garantia junto ao banco estatal.
Durante a vigência do calendário do FGTS extraordinário, os recursos foram automaticamente depositados na conta bancária registrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.
Na hipótese de quem não indicou uma conta na plataforma, os valores foram liberados por meio da poupança social digital, administrada pelo aplicativo Caixa Tem.
A devolução de quem não demonstrar interesse no FGTS extraordinário será feita com as devidas correções. Segundo informações da Caixa Econômica, cerca de 12 milhões de brasileiros não sacaram os valores que correspondem a R$ 8 bilhões.
Até o momento, o FGTS extraordinário já foi responsável pela movimentação de R$ 31,7 bilhões através de 45,9 milhões de trabalhadores. Desde o início da pandemia da Covid-19, o benefício tem sido disponibilizado uma vez ao ano, podendo chegar a R$ 1 mil por segurado.
Quem pode resgatar o FGTS extraordinário?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao saque extraordinário do FGTS, logo, terá a oportunidade de efetuar o resgate de até R$ 1 mil.
No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1mil. Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado no Caixa Tem.
Em que circunstâncias o FGTS extraordinário pode ser bloqueado?
Cabe destacar que, em algumas circunstâncias, o saque extraordinário do FGTS pode ser bloqueado nas hipóteses de:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Caso o crédito do FGTS extraordinário de R$ 1 mil tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Como solicitar o FGTS extraordinário?
Caso o pagamento não caia automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação do crédito. Para ter acesso ao dinheiro, não é necessário a solicitação da liberação de verbas, já que o valor já está depositado na conta do trabalhador.
Contudo, se houver dados inconsistentes ou incompletos, o beneficiário deve pedir a liberação dos recursos. Qualquer pessoa que tiver alguma conta vinculada ao FGTS pode sacar o crédito.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.