Um montante aproximado de R$ 9,2 bilhões ainda não foi resgatado pelo saque extraordinário do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo gerenciamento da poupança trabalhista, o prazo máximo para retirada do saldo vai até o dia 29 de dezembro de 2022.
Embora o calendário original do saque extraordinário do FGTS tenha vigorado em meados de abril, cerca de 42 milhões de trabalhadores autorizados a fazer o resgate, por alguma razão, não movimentaram os valores. O saldo permanece resguardado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O saque extraordinário do FGTS já foi depositado pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador.
Durante o calendário original, não era necessário requerer o acesso ao saque extraordinário do FGTS no valor de R$ 1 mil. Porém, considerando que o cronograma de saques já foi concluído, o trabalhador que ainda tiver o interesse de resgatar os valores deve formalizar a solicitação até o dia 15 de dezembro de 2022.
Cabe destacar que, em algumas circunstâncias, o saque extraordinário do FGTS pode ser bloqueado nas hipóteses de:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Caso o crédito do FGTS extraordinário de R$ 1 mil tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
A quem o saque extraordinário do FGTS é direcionado?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao saque extraordinário do FGTS, logo, terá a oportunidade de efetuar o resgate de até R$ 1 mil.
No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1mil. Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado no Caixa Tem.