Você já ouviu falar em IPTU progressivo? Essa é a nova modalidade de cobrança em vigor na cidade de São Paulo (SP). Entretanto, ela pode ser um pouco complexa, e tem confundido alguns moradores.
Perante a lei, o IPTU progressivo nada mais é do que o aumento da taxa devido ao desuso, subutilização ou abandono de alguns imóveis. Basicamente, a medida tem o intuito de combater a ociosidade de imóveis em regiões da cidade dotadas de infraestrutura básica.
Tal ociosidade normalmente decorre de atitudes especulativas, quando os proprietários aguardam condições vantajosas financeiramente para comercializá-los. Enquanto isso, o preço da terra sobe no mercado imobiliário, pela falta de oferta, encarece igualmente os produtos.
Na prática, o poder público notifica os proprietários para que, no prazo de um ano, apresente projeto de edificação no terreno, ou ainda de ocupação da construção, quando esta já existe. Não cumprida tal obrigação, aí então entra em cena o IPTU progressivo, até que ela seja atendida.
O IPTU progressivo atua por meio da alíquota. Em outras palavras, considerando um imóvel cujo valor venal seja de R$ 1 milhão, e a alíquota de 1%, o imposto exigido seria de R$ 10 mil. Entretanto, notificado o proprietário e este não dando um uso ao imóvel, no ano seguinte a alíquota subirá para 2% e o resultado é uma cobrança de R$ 20 mil.
No segundo ano, alíquota de 4% e R$ 40 mil devidos, até o limite de cinco anos ou alíquota de 15%. O desejável, entretanto, é que o proprietário cumpra a obrigação, o que fará interromper o processo e retroceder a alíquota original.
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.
Como calcular o IPTU?
O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.
Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:
- Localização do imóvel.
- Tamanho da área construída.
- Tamanho do terreno.
- Qualidade do acabamento utilizado na construção.
- Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.
Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.
Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.