IPTU 2023: Moradores de Sorocaba precisam fazer atualização até semana que vem

A Prefeitura de Sorocaba disponibilizou até o próximo dia 19 de dezembro para fazer o seu cadastro imobiliário relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU 2023).

IPTU 2023: Moradores de Sorocaba precisam fazer atualização até semana que vem (Imagem: FDR)

De acordo com a autoridade municipal, a necessidade de manter o cadastro atualizado é fundamental para que os moradores possam receber os seus carnês do IPTU 2023 com o nome do proprietário e endereço corretos.

Assim, todos os contribuintes que estão recebendo o carnê com o nome do proprietário antigo do imóvel ou deseja alterar o endereço de entrega precisarão entrar em contato com a prefeitura para fazer a atualização.

Dessa forma, a alteração do cadastro poderá ser feita de maneira online através do site da prefeitura de Sorocaba ou presencialmente em qualquer unidade das Casas do Cidadão. As informações sobre os locais e horários de funcionamento das unidades também estão no site.

Quando começa a entrega dos carnês do IPTU 2023 em Sorocaba?

A prefeitura de Sorocaba ainda informa que o cronograma de entrega dos carnês de pagamento do IPTU está previsto para começar na segunda quinzena do mês de janeiro. A previsão de término das entregas é até o final de fevereiro.

Outra possibilidade para os contribuintes de Sorocaba em 2023 é a participação da campanha “IPTU Premiado – Em dia com o IPTU”. Através dela, os cidadãos que pagarem o tributo em dia concorrem automaticamente a prêmios de R$ 1 mil a R$ 100 mil, por meio dos sorteios das extrações da Loteria Federal.

Como fazer o pagamento do IPTU em Sorocaba?

Como grande parte dos municípios brasileiros, existem três formas de fazer o pagamento do IPTU que são oferecidas pela Prefeitura de Sorocaba. A principal delas é o pagamento em cota única, quando o contribuinte quita o imposto de uma só vez.

Caso opte pelo pagamento à vista, a chamada Cota Única, o contribuinte contará com até 3% de desconto no valor total do IPTU, que é calculado através da multiplicação da alíquota pelo valor venal estabelecido pelo fisco municipal.

O pagamento parcelado poderá ser realizado em até dez vezes, mas sem desconto. Entretanto, caso o contribuinte escolha fazer a quitação em até três parcelas poderá obter o desconto junto ao fisco municipal.

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