Em novembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fez uma publicação alterando os prazos para emitir a primeira via da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dessa forma, todas as unidades de Detran (Departamento Estadual de Trânsito) devem atualizar os seus sistemas, agora seguindo um novo prazo de validade dos processos de emissão do documento. Com a mudança, a prorrogação foi até 31 de dezembro de 2023.
As mudanças no prazo para emitir a CNH foram formalizadas por meio da Deliberação n°265, publicada em 10 de novembro deste ano. Com ela, ficou prorrogado o prazo para que todos os processos de habilitação ativos nos órgãos de Detran estadual e do Distrito Federal, que venceriam em 31 de dezembro de 2022, passassem a vencer em 31 de dezembro de 2023.
“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran.
São necessárias algumas etapas para que a CNH seja emitida pela primeira vez, normalmente esse processo é mais longo do que no caso da adição de categorias, por exemplo. Isso porque, o condutor precisará passar por aulas teóricas e práticas, além das provas teóricas e práticas, e de exames médicos.
Diante dessa situação, e devido a uma demanda represada da pandemia de Covid-19 que havia paralisado os serviços do Detran, aumentaram o número de processos de habilitação a serem emitidas. Por conta disso, tanto os Detrans como as autoescolas têm sentindo dificuldade em cumprir os prazos para validação das carteiras.
O que muda no prazo de emissão da CNH
Surgiram algumas dúvidas sobre o que esta mudança de prazo significa para emissão da CNH. Na prática, ficou decidido que:
- O prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos do Detran, abertos até dezembro de 2022;
- Logo, incluem processos que foram abertos neste ano, mas venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc.).
Para quem vai emitir a sua carteira de habilitação no próximo ano, e por isso dará entrada no processo apenas em 2023, vale o prazo comum de um ano. Também foi determinado pela mesma Deliberação, a prorrogação de três anos, a contar de 2020, o prazo para uso de veículos de aprendizagem.