MEI pode receber 13º salário neste fim de ano. Veja as probabilidades de pagamento

Pontos-chave
  • 13º salário é benefício exclusivo para trabalhadores formais;
  • Empresas aderiram à tradição da distribuição dos lucros entre os colaboradores;
  • 13º salário é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O 13º salário é um pagamento tradicional de fim de ano, almejado por todos os trabalhadores. Infelizmente, o abono salarial é restrito para alguns grupos, como os Microempreendedores Individuais (MEI)

MEI pode receber 13º salário neste fim de ano. Veja as probabilidades de pagamento
MEI pode receber 13º salário neste fim de ano. Veja as probabilidades de pagamento. (Imagem: FDR)

Perante a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o 13º salário é um benefício direcionado aos trabalhadores formais. Sua contabilização ocorre a partir de 15 dias de prestação de serviços para a mesma empresa.

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário. 

Mas ainda existe uma luz no fim do túnel. Embora o 13º salário não seja direcionado ao MEI, existem algumas outras bonificações direcionadas ao empreendedor. Com o passar do tempo e evolução das relações trabalhistas, o microempreendedor passou a ser contratado por empresas. 

O contrato de prestação de serviços entre MEI e outro CNPJ representa um vínculo trabalhista que também pode gerar alguns benefícios. Um exemplo é a distribuição dos lucros

Os lucros de uma empresa costumam ser apurados ao final de cada ano. Como forma de reconhecimento pelo serviço prestado pelos colaboradores, o empreendedor começou a fazer a distribuição dos lucros entre cada um deles. Esta é uma forma alternativa de conseguir um bônus ao final de cada ano. 

O que é o 13º salário?

Este abono foi implementado por lei em 1962. A regulamentação aconteceu após as empresas beneficiarem financeiramente os funcionários ao final de cada ano.

O 13º foi implantado oficialmente no Brasil, quando todas as empresas se viram obrigadas a direcionar essa bonificação a todos os empregados, época em que se deu início a expansão do pacote de leis trabalhistas.

O subsídio natalino, conhecido como 13° salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Quem pode receber o 13º salário?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Quais grupos não têm direito ao 13º salário?

O pagamento do 13º salário fica restrito ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários. 

No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino

os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.

Quem pode ser MEI?

Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.