VALE-GÁS de dezembro sofreu alteração no valor? Confira quanto irá receber

Está se aproximando a data de pagamento da última parcela do vale-gás. O benefício foi criado em dezembro de 2021 com o intuito de suprir a dificuldade financeira das famílias de baixa renda após o grande aumento no preço do gás de cozinha. Confira as datas e valores do auxílio para dezembro.

Ainda é possível solicitar o VALE-GÁS para receber em dezembro?
VALE-GÁS de dezembro sofreu alteração no valor? Confira quanto irá receber. (Imagem: FDR)

A princípio, o vale-gás deveria ser um depósito bimestral equivalente a 50% do valor médio de um botijão de gás. Porém, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Benefícios, aprovada em julho, modificou a quantia, que passou de R$ 55 para R$ 110, o valor integral do botijão, a cada dois meses.

Sendo assim, desde agosto de 2022, os brasileiros cadastrados no vale-gás recebem o valor de R$ 110. Como o último depósito foi feito em outubro, o próximo pagamento está programado para dezembro. O último mês do ano é também o derradeiro para o auxílio com o novo valor, já que a PEC dos Benefícios só tem validade até dezembro de 2022.

VALE-GÁS: Calendário de dezembro de 2022

O calendário de pagamento do vale-gás é o mesmo do Auxílio Brasil. Para quem recebe os dois benefícios, eles são pagos no mesmo depósito. A ordem é definida pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS), designado aos que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

  • NIS FINAL 1: 12 de dezembro
  • NIS FINAL 2: 13 de dezembro
  • NIS FINAL 3: 14 de dezembro
  • NIS FINAL 4: 15 de dezembro
  • NIS FINAL 5: 16 de dezembro
  • NIS FINAL 6: 19 de dezembro
  • NIS FINAL 7: 20 de dezembro
  • NIS FINAL 8: 21 de dezembro
  • NIS FINAL 9: 22 de dezembro
  • NIS FINAL 0: 23 de dezembro

Quem tem direito ao vale-gás?

É necessário estar inscrito no CadÚnico para ser um beneficiário do vale-gás, pois é o cadastro que monitora as famílias brasileiras que precisam de algum tipo de política assistencial. Além disso, devem ter renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 606 em 2022, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.636.

As famílias com, pelo menos, uma pessoa cadastrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao auxílio de R$ 110, mesmo que ela não estejam inscrita no CadÚnico. O Governo Federal garante que famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e que estão sob monitoramento de medidas protetivas tenham preferência para receber o vale-gás.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.