Até quando pode ser feito o SAQUE EXTRAORDINÁRIO do FGTS? Confira todos os critérios

Muito tem se perguntado sobre o saque extraordinário do FGTS, que pode chegar a ser de R$ 1 mil. Também chamado de saque emergencial, ele é uma medida do atual governo para movimentar a economia, liberando temporariamente o saque de verbas que já pertenciam aos trabalhadores, mas estavam bloqueadas. Confira o prazo para fazer a retirada.

Passo a passo para resgatar FGTS extraordinário usando o aplicativo
Até quando pode ser feito o SAQUE EXTRAORDINÁRIO do FGTS? Confira todos os critérios. (Imagem: FDR)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Eles recebem uma conta na Caixa Econômica Federal que funciona como uma espécie de poupança. Todo mês, a quantia é alimentada.

Apesar de ser um dinheiro do trabalhador, ele não fica disponível para saque a qualquer momento. Quando um funcionário é demitido, por exemplo, ele tem direito a sacar o valor acumulado que está na sua conta do FGTS, o que é chamado de saque-rescisão.

Há também a modalidade do saque-aniversário, em que o funcionário contratado tem direito a uma retirada anual, sempre no mês do seu aniversário. Esse tipo de saque substitui a rescisão do FGTS. Já o saque emergencial recebeu o nome de extraordinário porque se refere à liberação da verba em uma circunstância que não é padrão.

Quem tem direito a receber FGTS

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

Prazo para realizar o saque extraordinário

Desde que foi liberado em 2022, cerca de 45,26 milhões de brasileiros já fizeram o seu saque extraordinário do FGTS. Mesmo com um grande número de beneficiários até agora, muitas pessoas com esse direito ainda não fizeram a retirada. Segundo a Caixa, 12 milhões de trabalhadores com saldo na conta ainda não foram pegar o dinheiro.

Os trabalhadores com carteira assinada e que têm crédito na conta do FGTS devem ficar atentos, pois o prazo para fazer o saque extraordinário, que pode ser de até R$ 1 mil, é o dia 15 de dezembro. Após essa data, os clientes não poderão mais movimentar a conta da Caixa com o dinheiro do Fundo até a liberação do próximo saque.

Se existe dúvida quanto ao saldo disponível na sua conta do FGTS, o trabalhador pode consultar o extrato até sem sair de casa. O aplicativo Caixa TEM, disponível de graça para Android e iOS, disponibiliza o serviço. Se preferir, o cliente também pode checar se recebeu algum valor no autoatendimento das agências Caixa ou em qualquer Unidade Lotérica

Os trabalhadores que não estão com os dados pessoais atualizados no cadastro do FGTS, consequentemente, não tiveram a conta poupança criada pela Caixa para receber o dinheiro. Porém, ainda tem uma forma de sacar a quantia a que têm direito.

No caso de documento desatualizado, a solicitação do saque extraordinário precisa ser feitas no aplicativo do FGTS. Também é recomendado que os dados sejam atualizados o quanto antes.

Dúvidas frequentes

Tenho mais de uma conta no FGTS. Em qual delas deve ser feito o saque extraordinário?

Aos trabalhadores que acumulam mais de uma conta da Caixa, o FGTS vai dar preferência a liberar o saque na que for mais antiga e com o menor saldo. Se dessa primeira conta a quantia disponível for menor que R$ 1 mil, a segunda poupança será liberada para saque pelo mesmo critério, até que seja atingido o valor máximo da retirada.

Valores bloqueados na conta do FGTS ficam disponíveis no saque extraordinário?

No caso de ter uma quantia bloqueada na conta, ela permanece indisponível para o saque extraordinário. O bloqueio é feito, por exemplo, quando há antecipação do saque-aniversário. Nesse caso, o valor não pode mais ser sacado como forma de garantia de operações de crédito.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.