O pagamento da primeira parcela do 13° salário já está na conta, o depósito foi feito pelos empregadores até o dia 30 de novembro. Esse é um prazo estabelecido pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), e precisa ser respeitado por todos os que contratam funcionários com registro em carteira de trabalho. A mesma regra passa a valer também para a data de depósito da segunda parcela do abono natalino que acontece em dezembro.
Recomendado para Você
Refis de Arandu corta até 80% de juros e multas; adesão vai até 10 de dezembro Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro