O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Terminou nesta quarta-feira, (30), o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela ou cota única. Agora, os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para liberarem a segunda parcela.
Conhecido como uma tradicional gratificação natalina, o 13º salário passa a valer a partir de 15 dias de trabalho formal. O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa.
O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, é bastante comum casos em que a empresa negligencia o pagamento. Nesta circunstância, a penalização pode ser uma multa administrativa.
“O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador também corre o risco, a depender da convenção coletiva da categoria, de arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
No geral, se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se ainda assim o impasse não for resolvido, o funcionário pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.