O pagamento do 13° salário é uma responsabilidade das empresas que devem depositar até esta quarta-feira (30), pelo menos 50% do valor. A gratificação natalina, como é chamado o décimo terceiro salário, ajuda os trabalhadores formais a lidarem com os gastos comuns do final de ano. Aqueles que não têm previsão de receber a quantia, podem denunciar o empregador.
A empresa que atua com colaboradores registrados em carteira de trabalho tem por obrigação pagar o 13° salário. O abono pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser liberada entre fevereiro e novembro, ou antecipada junto com o pagamento das férias. A segunda e última parcela é paga até 20 de dezembro e ainda conta com descontos.
Estes descontos são relativos a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e para aqueles que precisam pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pois têm renda mensal superior a R$ 1.903,98. As alíquotas desses dois segmentos são aplicadas sobre o valor da segunda parcela do 13°.
A primeira parcela do 13° salário, no entanto, não deve contar com nenhum tipo de redução de valores. Hoje (30), os trabalhadores receberão 50% do seu salário bruto, sendo que aqueles que trabalham sob regime de comissão, adicional noturno e hora extra, terão acesso a esses valores de forma proporcional, mas no pagamento de dezembro que vai considerar a média de todo o ano.
Como calcular o valor do 13° salário
Cabe a empresa calcular o valor do 13° salário dos seus funcionários, com base no que foi pago durante todo o ano. Aqueles que passaram a integrar a equipe de colaboradores ao longo do ano receberão de forma proporcional, quer dizer, ao invés de ter acesso ao valor total do seu salário terão direito a uma parcela dele.
Para entender melhor, o cálculo que define o 13° funciona assim:
- 1/12 do salário bruto x número de meses trabalhados no ano.
A quantia total deve ainda ser dividida por dois, referente as duas parcelas, sendo que uma delas vai contar com os descontos de INSS e IRPF.
Quem vai receber o pagamento do 13° salário?
Trabalhadores formais já podem começar a se animar para o pagamento do 13° salário, útil para os gastos comuns do fim de ano ou para iniciar o próximo com menos dívidas e menos sufoco financeiro. De acordo com a Lei 4.090/1962, recebem o benefício:
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Servidores públicos;
- Trabalhadores temporários que tenham contratos formais.
Até mesmo aqueles que precisaram se afastar por licença médica ou salário maternidade têm direito ao pagamento.