A primeira parcela do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) costuma começar em janeiro. Cabe a Secretaria de Fazenda do estado definir o calendário e as alíquotas de cobrança para esse imposto. É interessante, no entanto, que aqueles com direito a isenção da cobrança apresentem o requerimento solicitando pelo benefício antes do início do calendário do imposto.
O IPVA 2023 é um tributo estadual, ou seja, cabe ao estado definir como funcionará essa cobrança. O imposto é anual, isso significa que todos os anos precisa ser pago e normalmente com um valor diferente. Isso porque, para que seja calculada a cobrança é preciso levar em conta o valor de mercado do automóvel, e caso essa quantia suba, o imposto também fica mais caro.
A tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) é usada como parâmetro para definir a quantia que será considerada no cálculo do IPVA. De acordo com dados da Fipe, o valor dos carros usados no início de setembro de 2022, é em média 14,4% superior ao valor de setembro de 2021 para os mesmos modelos. Nas motos essa diferença é de 8,3% e nos caminhões, cerca de 5%.
Logo, a cobrança do IPVA 2023 será possivelmente maior do que a feita em 2022. No entanto, aqueles que têm direito a isenção do tributo não precisam se preocupar com esses valores, mas devem apresentar a Secretaria de Fazenda do estado documentos que comprem o direito ao não pagamento.
Quando é possível ficar isento do IPVA 2023?
Na verdade, a isenção do IPVA 2023 depende principalmente da organização do estado e das leis aprovadas neste local. Há opções de isenção para veículos a depender do ano de fabricação, mas nesse caso é preciso se atentar justamente as regras que o estado estabeleceu.
Isenção por ano de fabricação
- 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
- 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
- 18 anos ou mais: Mato Grosso;
- 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;
- 23 anos ou mais: Alagoas;
- 30 anos ou mais: Santa Catarina.
Isenção por doença grave
O que costuma acontecer em todas as regiões, vale a isenção devido a doença grave, inclusas em uma lista como esta:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.