IPVA 2023: Governo do DF divulga calendário oficial

Foi divulgado hoje, 29, pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o calendário de pagamentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 no DF. Confira como os pagamentos foram distribuídos.

Será possível pagar o IPVA 2023 de maneira parcelada ou à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor do imposto em até seis vezes. Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50. Se o valor do IPTU de algum contribuinte for inferior a R$100, o pagamento só pode ser feito em cota única.

De acordo com a Sefaz (Secretaria de Fazenda do DF), ainda não é possível saber se o tributo passara por reajuste no valor, uma vez que a lei ainda não foi aprovada pela Câmara Legislativa.

O calendário de pagamento foi determinado de acordo com o número final da placa dos veículos. Sendo assim, os primeiros a pagar são os donos de veículos com placas final 1 e 2. Confira:

Calendário IPVA 2023 DF

Algarismo final Parcela única ou primeira parcela Segunda parcela Terceira parcela Quarta parcela Quinta parcela Sexta parcela
1 ou 2 13/02/2023 13/03/2023 10/04/2023 8/05/2023 12/06/2023 10/07/2023
3 ou 4 14/02/2023 14/03/2023 11/04/2023 9/05/2023 13/06/2023 11/07/2023
5 ou 6 15/02/2023 15/03/2023 12/04/2023 10/05/2023 14/06/2023 12/07/2023
7 ou 8 16/02/2023 16/03/2023 13/04/2023 11/05/2023 15/06/2023 13/07/2023
9 ou 0 17/02/2023 17/03/2023 14/03/2023 12/05/2023 16/06/2023 14/07/2023

Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.

É válido destacar que este é um dos impostos mais importantes e que deve ser pago até o momento do licenciamento do veículo. O contribuinte que não pagar dentro das datas determinadas pelo Detran ficam sujeitas à multas e juros.

Valor do IPVA

O valor do IPVA é calculado pelo valor do veículo na tabela FIPE com a aplicação da alíquota do imposto. Sendo assim, para ter uma base de quanto irá pagar é só pesquisar o valor do seu veículo na Tabela FIPE e multiplicá-lo pela alíquota relativa ao seu modelo.

As alíquotas no estado são as seguintes:

  • Alíquota de 2%: veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e estrangeiros;
  • Alíquota de 1%: veículos terrestres de duas rodas e os de transporte de carga e/ou passageiros (coletivos), nacionais e estrangeiros
  • Alíquota de 1%: veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil;
  • Alíquota de 0,5%: aeronaves de qualquer tipo.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.