Foi divulgado hoje, 29, pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o calendário de pagamentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 no DF. Confira como os pagamentos foram distribuídos.
Será possível pagar o IPVA 2023 de maneira parcelada ou à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor do imposto em até seis vezes. Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50. Se o valor do IPTU de algum contribuinte for inferior a R$100, o pagamento só pode ser feito em cota única.
De acordo com a Sefaz (Secretaria de Fazenda do DF), ainda não é possível saber se o tributo passara por reajuste no valor, uma vez que a lei ainda não foi aprovada pela Câmara Legislativa.
O calendário de pagamento foi determinado de acordo com o número final da placa dos veículos. Sendo assim, os primeiros a pagar são os donos de veículos com placas final 1 e 2. Confira:
Calendário IPVA 2023 DF
Algarismo final | Parcela única ou primeira parcela | Segunda parcela | Terceira parcela | Quarta parcela | Quinta parcela | Sexta parcela |
1 ou 2 | 13/02/2023 | 13/03/2023 | 10/04/2023 | 8/05/2023 | 12/06/2023 | 10/07/2023 |
3 ou 4 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | 11/04/2023 | 9/05/2023 | 13/06/2023 | 11/07/2023 |
5 ou 6 | 15/02/2023 | 15/03/2023 | 12/04/2023 | 10/05/2023 | 14/06/2023 | 12/07/2023 |
7 ou 8 | 16/02/2023 | 16/03/2023 | 13/04/2023 | 11/05/2023 | 15/06/2023 | 13/07/2023 |
9 ou 0 | 17/02/2023 | 17/03/2023 | 14/03/2023 | 12/05/2023 | 16/06/2023 | 14/07/2023 |
Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.
É válido destacar que este é um dos impostos mais importantes e que deve ser pago até o momento do licenciamento do veículo. O contribuinte que não pagar dentro das datas determinadas pelo Detran ficam sujeitas à multas e juros.
Valor do IPVA
O valor do IPVA é calculado pelo valor do veículo na tabela FIPE com a aplicação da alíquota do imposto. Sendo assim, para ter uma base de quanto irá pagar é só pesquisar o valor do seu veículo na Tabela FIPE e multiplicá-lo pela alíquota relativa ao seu modelo.
As alíquotas no estado são as seguintes:
- Alíquota de 2%: veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e estrangeiros;
- Alíquota de 1%: veículos terrestres de duas rodas e os de transporte de carga e/ou passageiros (coletivos), nacionais e estrangeiros
- Alíquota de 1%: veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil;
- Alíquota de 0,5%: aeronaves de qualquer tipo.