Entre os pagamentos que trabalhadores de carteira assinada recebem todo final de ano está o PIS/PASEP. O PIS é o Programa de Integração Social direcionado a empregados da iniciativa privada. Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ambos beneficiam anualmente os funcionários com o valor de até um salário mínimo.
Além do vínculo de trabalho com uma empresa privada ou instituição pública, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos para estar habilitado a receber o PIS/PASEP. Primeiramente, deve estar cadastrado em um dos programas há, pelo menos, cinco anos. Atente para que os dados do cadastro estejam atualizados.
Para o trabalhador ter direito ao PIS/PASEP, também é exigido que tenha exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias consecutivos. Em relação ao mesmo período, a remuneração mensal deve ter sido de até dois salários mínimos.
O total da parcela é proporcional à quantidade de meses trabalhados. O valor do PIS/PASEP pode chegar ao de um salário mínimo (R$ 1.212) no caso do funcionário ter exercido atividade regular durante os 12 meses do ano.
Confira a tabela PIS/PASEP 2022 para saber quanto receberá de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Quando vou receber o PIS/PASEP?
Segundo a relação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as parcelas já foram pagas de fevereiro a março de 2022 e são referentes ao ano de 2019. Aqueles que têm direito ao valor devem ficar atentos, pois existe uma data-limite para o saque.
Se a quantia não for retirada até o dia 29 de dezembro de 2022, o acesso ao PIS/PASEP só será liberado quando houver uma nova abertura de calendário. A ordem de pagamento foi feita de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Os pagamentos acumulados dos anos-base 2020 e 2021 devem ser efetuados em 2023. Esse atraso aconteceu porque a verba do abono salarial foi usada, durante a pandemia de Covid-19, para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).